O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realização de acompanhamento de julgamento de reunião síncrona pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), na forma presencial ou por videoconferência, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Canais de acesso:
- Portal e-CAC, no caso do sujeito passivo, por meio de procuração eletrônica.
- Sistema e-processo na Intranet, no caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
- Se houver problema para acessar o e-CAC, é possível solicitar sua participação pelo formulário alternativo disponível nesta página. Essa opção é temporária e deve ser usada apenas nesse caso.
Requisitos para obter o serviço:
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração eletrônica nos autos.
Prazo para solicitação:
Em até 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. Exemplo: para reunião com início em uma terça-feira, o prazo encerra-se na quinta-feira da semana anterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal, patrono, possuidores de procuração eletrônica.
- Requisitos necessários para o solicitante: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Acompanhamento de Julgamento
Clique AQUI para acessar o roteiro para solicitação de sustentação oral, acompanhamento de julgamento ou envio de memoriais.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Tempo de duração da etapa
Até 2 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar Acompanhamento de Julgamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoaté o dia útil anterior ao dia em que o processo foi pautado.- Regularizar a procuração eletrônica para atuar no processo.
- Verificar a modalidade da reunião na pauta publicada.
- O responsável pela realização da sustentação oral ou pelo acompanhamento do julgamento deve ser informado no formulário e esses dados constarão da ata de julgamento.
- A ausência de agendamento da participação, no prazo previsto (em até 2 dias úteis antes do início da reunião), poderá implicar a antecipação do julgamento de recurso para sessão anterior àquela em que o processo tenha sido pautado ou a postergação para sessão subsequente
- Quem enviar sustentação oral em vídeo ou áudio também pode acompanhar o julgamento. Nesse caso, ao fazer a solicitação, marque as duas opções correspondentes no formulário.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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