Agenda Regulatória 2023-2024 - Item 26
Publicado em
10/08/2023 08h39
Atualizado em
22/05/2025 16h06
| AGENDA REGULATÓRIA 2023-2024 - ITEM 26 | |||||||||
| Reavaliação da regulamentação sobre roaming especificamente no que tange ao atendimento às rodovias e aos compromissos de investimento estabelecidos em Editais de Licitação para autorização de uso de radiofrequências. | |||||||||
| Processo: | 53500.072943/2023-64 | Tema: | Prestação dos serviços de telecomunicações | ||||||
| Prioridade: | Ordinário | Subtema: | Regras gerais de prestação de serviços | ||||||
| Período: | 1º/2023 | 2º/2023 | 1º/2024 | 2º/2024 | |||||
| Meta: | - | - | Relatório de AIR e proposta |
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| Descrição: | Trata-se de iniciativa que visa reavaliar a regulamentação sobre atendimento a usuário visitante (roaming) no SMP buscando debater e endereçar aspectos referentes ao atendimento às rodovias com este serviço de telecomunicações. Também se busca debater aspectos referentes à abertura de roaming em municípios e localidades onde há compromissos de investimento editalício designado a apenas uma prestadora de SMP, incluindo, entre outros aspectos, as tecnologias que devem ser consideradas nesta abertura de rede. | ||||||||
| Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
| Fase | Data | Documentos | |||||||
| Início do Projeto | 08/08/2023 | Termo de Abertura do Projeto - TAP (*) | |||||||
| Elaboração do AIR e da proposta | 28/06/2024 | Informe (*) - Relatório de AIR (*) | |||||||
| Parecer pré-CP da Procuradoria | 12/07/2024 | Parecer (*) | |||||||
| Análise do Parecer pré-CP | 04/10/2024 | Informe (*) | |||||||
| Análise pré-CP do Conselho Diretor | Fase em 31/12/2024 | ||||||||
| Consulta Pública (CP) | |||||||||
| Análise da Consulta Pública | |||||||||
| Parecer pós-CP da Procuradoria | |||||||||
| Análise do Parecer pós-CP | |||||||||
| Análise pós-CP do Conselho Diretor | |||||||||
| Aprovação Final | |||||||||
(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
(**) A iniciativa teve sua continuidade na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, item nº 1.