Agenda Regulatória 2023-2024 - Item 12

Publicado em 19/01/2023 10:44Modificado em 22/05/2025 16:02
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 AGENDA REGULATÓRIA 2023-2024 - ITEM 12
Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018.
 
Processo:
Tema:
Gestão econômica da prestação
Prioridade:
Prioritário
Subtema:
Promoção da competição e resolução de conflitos
 
 Período: 
1º/2023
2º/2023
1º/2024
2º/2024
 Meta: 
 -
Consulta Pública
-
 
 Descrição:

Revisão dos mercados relevantes e das medidas regulatórias assimétricas previstas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, que deverá ocorrer a cada quatro anos, conforme §2º do artigo 13 daquele Plano.

Entre os diversos mercados a serem analisados, a revisão inclui a reavaliação do mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais, em linha com as determinações constantes do Processo SEI nº 53500.079841/2017-21.

Este projeto inclui ainda a reavaliação da regulamentação sobre Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, em especial o Regulamento aprovado por meio da Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012, visando, entre outras coisas, atualizar tais regramentos após a implementação do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), previsto no PGMC.

* Continuidade dos itens 10 e 11 da Agenda Regulatória 2021-2022.

 
Linha do tempo - Documentos relevantes:
Fase
Data
Documentos
Início do Projeto
04/02/2021
Elaboração do AIR e da proposta
26/09/2022
Parecer pré-CP da Procuradoria
15/12/2022
Análise do Parecer pré-CP
03/02/2023
Análise pré-CP do Conselho Diretor
26/10/2023
Consulta Pública (CP)
11/04/2024
Análise da Consulta Pública
17/12/2024
 Informe (*)
Parecer pós-CP da Procuradoria
Fase em 31/12/2024
 
Análise do Parecer pós-CP
 
 
Análise pós-CP do Conselho Diretor
 
 
Aprovação Final
 
 
 

(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.

(**) A iniciativa teve sua continuidade na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, item nº 15.

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