Agenda Regulatória 2021-2022 - Item 10
| AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022 - ITEM 10 | |||||||||
| Reavaliação da regulamentação de mercados relevantes (PGMC), em especial a aprovada por meio da Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018. | |||||||||
| Processo: | 53500.055615/2020-51 | Tema: | Gestão econômica da prestação | ||||||
| Prioridade: | Prioritário | Subtema: | Promoção da competição e resolução de conflitos | ||||||
| Período: | 1º/2021 | 2º/2021 | 1º/2022 | 2º/2022 | |||||
| Meta: | Relatório de AIR e proposta | ||||||||
| Descrição: |
Revisão dos mercados relevantes e das medidas regulatórias assimétricas previstas no Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012, e atualizado pela Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, que deverá ocorrer a cada quatro anos, conforme §2º do artigo 13 daquele Plano. Entre os diversos mercados a serem analisados, a revisão inclui a reavaliação do mercado relevante de distribuição de pacotes ou conteúdos audiovisuais, em linha com as determinações constantes do Processo SEI nº 53500.079841/2017-21. |
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| Linha do tempo - Documentos relevantes: | |||||||||
| Fase | Data | Documentos | |||||||
| Início do Projeto | 04/02/2021 | Termo de Abertura do Projeto (*) | |||||||
| Elaboração do AIR e da proposta | 26/09/2022 | Informe (*) - Relatório de AIR (*) | |||||||
| Parecer pré-CP da Procuradoria | 15/12/2022 | Parecer (*) | |||||||
| Análise do Parecer pré-CP | Fase em 31/12/2022 | (**) | |||||||
| Análise pré-CP do Conselho Diretor | |||||||||
| Consulta Pública (CP) | |||||||||
| Análise da Consulta Pública | |||||||||
| Parecer pós-CP da Procuradoria | |||||||||
| Análise do Parecer pós-CP | |||||||||
| Análise pós-CP do Conselho Diretor | |||||||||
| Aprovação Final | |||||||||
(*) Documento preparatório, com restrição de acesso até a deliberação do Conselho Diretor sobre a matéria, nos termos do art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011.
(**) A iniciativa teve sua continuidade na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, item nº 12.