Cancelamento
Seu Direito de Cancelar e o que a Operadora Deve Informar: Você pode pedir o cancelamento do seu contrato a qualquer momento, usando qualquer canal de atendimento disponível para a sua oferta, mesmo que tenha contas em atraso. Ao pedir o cancelamento, a operadora deve informar sobre as condições de rescisão que se aplicam, como valores que ainda faltam pagar e multas, caso você esteja dentro de um período de fidelidade que ainda não terminou. (Art. 82 e § 1º)
Cancelamento sem multa devido ao rebaixamento da nota do Selo de Qualidade: conforme o artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), o consumidor vai poder cancelar o serviço sem pagar multa de fidelização, quando o Selo de Qualidade da operadora, no seu município, for rebaixado de A, B ou C para D ou E, após a contratação do serviço (telefonia fixa, banda larga ou telefonia móvel). Saiba mais clicando no link Selos da Qualidade — Agência Nacional de Telecomunicações
Cancelamento feito com atendente ou pessoalmente: Se você cancelar o contrato diretamente com um atendente por telefone ou em uma loja, o cancelamento é imediato, mesmo que o sistema precise de um tempo para processar. A operadora não pode cobrar por serviços usados depois do seu pedido de cancelamento. (Art. 83 e Parágrafo único)
Cancelamento sem contato com atendente ou digitalmente: Se o pedido de cancelamento for feito sem um atendente (por exemplo, por um canal digital ou pelo telefone sem falar com alguém), a prestadora receberá seu pedido automaticamente, mas o cancelamento será efetivado em até 2 dias úteis. Nesse caso, você pagará pelos serviços usados durante esses 2 dias. Enquanto o prazo está em curso, o consumidor pode cancelar o seu pedido de rescisão. (Art. 83 e Parágrafo único, Art. 84, § 1º e § 2º)
Retirada de Equipamentos: A operadora ou alguém autorizado por ela deve retirar os equipamentos em até 60 dias após o seu pedido de cancelamento, sem custo para você. Se esse prazo passar, você não é mais responsável pelos equipamentos. Você também pode escolher entregar os equipamentos em um local indicado pela operadora. O processo de cancelamento não depende da retirada dos equipamentos. (Art. 82, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º)
Comprovação do Cancelamento: a operadora deve, em todos os casos, te dar um comprovante do pedido de cancelamento seja por meio eletrônico (SMS, e-mail, aplicativo) ou correspondência, como você escolher. (Art. 85)
Cancelamento sem solicitação: A operadora só pode cancelar seu contrato se comprovar que você não cumpriu alguma obrigação do contrato ou da regulamentação. (Art. 86)