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ÁREAS LOCAIS
Implementação das novas Áreas Locais da telefonia fixa no RS começa domingo, dia 15/03
A partir de 15/03, no Rio Grande do Sul, ligações entre municípios de mesmo DDD que eram de Longa Distância passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas. A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa.
As Áreas Locais do Serviço de Telefonia Fixa (STFC) passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou DDDs), conforme estabelecido pela Resolução nº 768/2024. Haverá uma redução do número de áreas locais e os usuários farão ligações ao custo de chamada local entre municípios de um mesmo DDD.
Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.
Além disso, a modernização simplificará as regras do setor, estimulará a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações e favorecerá a competição.
As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD. Assim, as áreas locais serão equivalentes às áreas dos 67 códigos DDD nacionais. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel.
A princípio, a mudança das áreas locais não implica em alteração do número telefônico do usuário. Todavia, qualquer alteração de número deverá ser devidamente justificada pela prestadora.
Para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do STFC em nove etapas sucessivas (cronograma), com base nos Códigos Nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como Códigos DDD.
Confira abaixo o cronograma de implementação das Novas Áreas Locais do STFC:
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Data da mudança |
Código Nacional (CN ou DDD) |
Unidades Federativas afetadas |
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11 de janeiro de 2026 |
71, 73, 74, 75, 77 e 79 |
Bahia (BA) e Sergipe (SE) |
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1º de fevereiro de 2026 |
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 |
Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) |
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22 de fevereiro de 2026 |
81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 |
Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) |
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15 de março de 2026 |
51, 53, 54 e 55 |
Rio Grande do Sul (RS) |
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29 de março de 2026 |
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 |
Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) |
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19 de abril de 2026 |
31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 |
Minas Gerais |
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10 de maio de 2026 |
21, 22, 24, 27 e 28 |
Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) |
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31 de maio de 2026 |
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 |
Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) |
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21 de junho de 2026 |
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 |
São Paulo (SP) |
O cronograma acima foi aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
Informações adicionais estão disponíveis em: Áreas Locais da Telefonia Fixa — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br). Acesse também as dúvidas mais recorrentes sobre as Áreas Tarifárias dos serviços de telecomunicações em Perguntas Frequentes.