INCLUSÃO DIGITAL

Anatel sanciona prestadoras com obrigações de expansão da cobertura móvel em regiões vulneráveis do país

Para o conselheiro Alexandre Freire, relator das duas matérias, as decisões representam um avanço significativo na promoção da inclusão digital e do desenvolvimento regional.

Publicado em 27/10/2026 15:35
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O Conselho Diretor da Anatel aprovou, na reunião de hoje, 12 de fevereiro, a aplicação de Obrigação de Fazer (OdF) às prestadoras Tim e Claro, com foco na antecipação da cobertura 5G em municípios das regiões Norte e Nordeste e em localidades com baixa oferta de conectividade.

No caso da Tim, a multa aplicada por descumprimento de normas relativas ao cadastro de usuários de linhas pré-pagas foi convertida na obrigação de antecipar a implantação de cobertura em cidades com mais de 30 mil habitantes nas regiões Norte e Nordeste. Já a Claro teve a multa decorrente de infrações aos direitos dos consumidores convertida em obrigação de expandir a cobertura, priorizando municípios com baixa oferta de conectividade. Nesse caso, pelo menos 70% dos recursos deverão ser destinados a localidades cuja única alternativa de serviço de voz seja a telefonia fixa.

A escolha por direcionar os investimentos para as regiões Norte e Nordeste, bem como para municípios com baixa oferta de conectividade, visa mitigar assimetrias históricas no acesso à internet de alta velocidade. Estudos têm reiteradamente apontado que a expansão da banda larga móvel tem impacto direto no crescimento do PIB, na produtividade e na geração de oportunidades em educação, saúde e empreendedorismo.

As decisões da Agência refletem uma estratégia regulatória inovadora, que busca transformar penalidades financeiras em investimentos concretos em infraestrutura, especialmente em áreas historicamente menos atendidas pelas operadoras. O objetivo é acelerar a inclusão digital, reduzir desigualdades regionais e fomentar o desenvolvimento econômico e social.

Para o conselheiro Alexandre Freire, relator das duas matérias, as decisões representam um avanço significativo na promoção da inclusão digital e do desenvolvimento regional. “A antecipação dos investimentos nas redes móveis contribui para a transformação digital do país. E focar essa antecipação em municípios das regiões Norte e Nordeste, bem como em localidades desassistidas, é essencial para que possamos mitigar assimetrias estruturais”, afirmou.

Obrigações e fiscalização

Tim e Claro deverão apresentar à Anatel, em até 60 dias após a notificação da decisão, a lista de municípios beneficiados, acompanhada dos projetos técnicos e dos cálculos de custos. Os investimentos deverão ser iguais ou superiores ao valor das multas convertidas, corrigidos monetariamente.

A execução e comprovação do cumprimento das obrigações serão criteriosamente acompanhadas pela Anatel. Caso as operadoras não cumpram integralmente os compromissos, as multas originais serão restabelecidas, com os devidos acréscimos legais.

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Comunicações e Transparência Pública
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