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VERIFICAÇÃO TRABALHISTA
Anatel institui verificação documental de obrigações trabalhistas e fiscais no setor de telecomunicações
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a Resolução Interna nº 490/2025, que alterou a Resolução Interna nº 428/2025 e instituiu o modelo de verificação documental das obrigações trabalhistas, fiscais e de segurança do trabalho aplicáveis às empresas autorizadas de telecomunicações e às suas contratadas e subcontratadas. A nova resolução incluiu os requisitos para a habilitação das entidades sindicais que darão suporte à Agência no processo de verificação dos documentos para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e de regularidade quanto a obrigações trabalhistas e fiscais.
A iniciativa reforça a segurança jurídica, amplia a transparência regulatória, contribui para a proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores e está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030 da ONU) e às boas práticas ESG.
A norma prevê que a verificação documental poderá ser realizada por entidades sindicais – patronais ou laborais – previamente habilitadas pela Anatel, como atividade de apoio à regulação, sem delegação de competência fiscalizatória.
A lista oficial de entidades sindicais habilitadas é mantida pública e atualizada no portal da Anatel, no endereço: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/outorga/lista-de-entidades-sindicais-habilitadas-para-verificacao-documental
As empresas autorizadas e suas terceirizadas devem buscar uma entidade habilitada para realizar a verificação documental e obter o Atesto de Regularidade, observados os prazos regulamentares.
A Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) foi a primeira entidade homologada pela Anatel e já iniciou suas atividades. As informações operacionais podem ser consultadas no site da Feninfra (http://www.feninfra.org.br/).