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ÁREAS LOCAIS
Anatel implementa novas Áreas Locais da telefonia fixa em seis estados do Nordeste a partir de 22 de fevereiro
A partir de domingo, dia 22 de fevereiro, em seis estados do Nordeste: Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN), as Áreas Locais do serviço de telefonia fixa passarão a coincidir com os limites geográficos das Áreas de Numeração (códigos de área, ou códigos DDDs), conforme estabelecido pela Resolução nº 768/2024. As áreas locais da telefonia fixa serão ampliadas, passando a contemplar todos os municípios com o mesmo código nacional (CN), ou seja, com o mesmo código DDD. Com isso, as áreas locais da telefonia fixa serão igualadas às áreas de registro da telefonia móvel. A modernização simplificará as regras do setor, estimulará a harmonização e convergência de serviços de telecomunicações, favorecerá a competição e ampliará a transparência para o consumidor.
No país, haverá uma redução significativa do número de áreas locais da telefonia fixa - de 4.118 para 67 áreas – e os usuários farão ligações ao custo de chamada local entre municípios de um mesmo DDD. Ou seja, ligações que eram de longa distância passarão a ser locais, o que pode contribuir para a redução do custo das chamadas. A mudança também simplificará a discagem telefônica dentro das novas áreas locais, trazendo clareza para os usuários do serviço de telefonia fixa. Para telefones fixos com o mesmo código DDD será necessário apenas ligar o número do usuário de destino, sem a necessidade de discar o código de operadora de longa distância e o DDD.
A princípio, a mudança das áreas locais não implica em alteração do número telefônico do usuário. Todavia, qualquer alteração de número deverá ser devidamente justificada pela prestadora.
Para assegurar uma transição segura e eficiente, a Anatel definiu a implantação das novas Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em nove etapas sucessivas (conforme o cronograma abaixo), com base nos Códigos Nacionais (CNs) que identificam as áreas de numeração no território nacional, também conhecidos como Códigos DDD. Confira o cronograma de implementação:
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Data da mudança |
Código Nacional (CN ou DDD) |
Unidades Federativas afetadas |
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11 de janeiro de 2026 |
71, 73, 74, 75, 77 e 79 |
Bahia (BA) e Sergipe (SE) |
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1º de fevereiro de 2026 |
91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 |
Amazonas (AM), Amapá (AP), Maranhão (MA), Pará (PA) e Roraima (RR) |
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22 de fevereiro de 2026 |
81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 |
Alagoas (AL), Ceará (CE), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI) e Rio Grande do Norte (RN) |
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15 de março de 2026 |
51, 53, 54 e 55 |
Rio Grande do Sul (RS) |
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29 de março de 2026 |
41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 |
Paraná (PR) e Santa Catarina (SC) |
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19 de abril de 2026 |
31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 |
Minas Gerais |
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10 de maio de 2026 |
21, 22, 24, 27 e 28 |
Rio de Janeiro (RJ) e Espírito Santo (ES) |
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31 de maio de 2026 |
61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 |
Acre (AC), Distrito Federal (DF), Goiás (GO), Mato Grosso do Sul (MS), Mato Grosso (MT), Rondônia (RO) e Tocantins (TO) |
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21 de junho de 2026 |
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 |
São Paulo (SP) |
O cronograma foi aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025.
Informações adicionais estão disponíveis em: Áreas Locais da Telefonia Fixa — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br). Acesse também as dúvidas mais recorrentes sobre as Áreas Tarifárias dos serviços de telecomunicações em Perguntas Frequentes.