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D2D

Anatel aprova prestação experimental da telefonia móvel por satélite

Agência reguladora de telecomunicações utilizou um instrumento conhecido como Sandbox Regulatório, que flexibiliza regulamentação para projetos de telecomunicações de relevante importância ao País
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Publicado em 08/03/2024 08h27 Atualizado em 08/03/2024 09h36
Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik

Crédito da imagem: Imagem de aleksandarlittlewolf no Freepik

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nessa quinta-feira (7/3) em reunião virtual, a prestação experimental de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal) por satélite no País (conhecida como Direct-to-Device - D2D). 

Para a prestação experimental do D2D, a Agência estabeleceu um instrumento conhecido como Sandbox Regulatório, que suspende temporariamente regras impeditivas na regulamentação a determinados projetos. Para isso, é necessário que os estudos tenham perspectivas de relevância ao desenvolvimento tecnológico e da promoção do acesso às telecomunicações no Brasil.

Conforme destacou o conselheiro vistor da matéria, conselheiro Alexandre Freire, “o sandbox é um instrumento voltado à promoção da inovação e ao desenvolvimento de novas tecnologias sem a utilização das amarras regulatórias tradicionais e tem o potencial de viabilizar e incentivar inovações no mercado regulado”. É, em última análise, permitir a implementação da inovação, naquilo que Joseph Schumpeter denomina de "destruição criativa", assim compreendida como o “processo de mutação industrial que revoluciona incessantemente a estrutura econômica a partir de dentro, destrói incessantemente o antigo e cria incessantemente elementos novos”, completou.

Um primeiro pedido de interesse de D2D foi apresentado pelas prestadoras Claro e TIM, que devem realizar testes em parceria com a operadora de satélites AST Space Mobile. Mas, de acordo com a decisão do Conselho Diretor da Anatel, outras empresas detentoras de autorização de uso do espectro da telefonia móvel podem utilizar o instrumento do Sandbox Regulatório para o D2D. 

A solicitação de uso do Sandbox deve ser feita pelas prestadoras de SMP, detentoras das faixas. O conselheiro Alexandre Freire determinou que a fiscalização da Anatel acompanhe o Sandbox, em especial o seu impacto aos consumidores. 

O D2D permite que o consumidor de telefonia móvel consiga do seu aparelho transmitir voz e dados pelas frequências do Serviço Móvel Pessoal a satélites de baixa órbita que retransmitiram o sinal a torres de telefonia fixas no solo. Apesar dos desafios técnicos para o uso da frequência de telefonia móvel com satélites, há grandes perspectivas no Brasil, em especial no agronegócio e comunidades sem cobertura móvel. 

Para Freire, “a solução D2D possui um potencial significativo para expandir a cobertura do serviço móvel pessoal, reduzindo a exclusão digital ao fornecer serviços de telecomunicação em áreas remotas e rurais. Ao tornar os serviços de telecomunicações mais acessíveis a uma parcela maior do território nacional, isso contribuirá para impulsionar o desenvolvimento econômico e para empoderar os indivíduos como um todo pela ampliação da conectividade significativa.”  

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que o sucesso do projeto do D2D seria uma revolução frente aos desafios de conectividade e de universalização dos serviços no País. Durante a reunião do Conselho Diretor da Anatel, ele se referiu a proposta sobre uso do espectro e interferência dos satélites não-geoestacionários apresentada pelo Brasil na Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23) em Dubai. 

O Sandbox Regulatório para o D2D permite que os estudos autorizados tenham a vigência de dois anos, superior a possível pela regulamentação em vigor.  A primeira vez que a Anatel utilizou o instrumento foi para o Uso de Repetidores e Reforçadores de sinais do SMP por prefeituras para a expansão da cobertura daquele serviço, em fevereiro passado, que teve como relator o Conselheiro Alexandre Freire e foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor. 

Freire destaca que o uso do Sandbox neste projeto está alinhado com os objetivos previstos no Decreto Presidencial nº 11.738, cujo escopo é a institucionalização do "Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, especialmente aqueles descritos nos incisos IV, V e VII do art. 3º, os quais visam aprimorar a coordenação e o alinhamento estratégico entre as políticas setoriais e o processo regulatório, contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das capacidades regulatórias dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e a promoção do fortalecimento da autonomia, transparência e eficiência das agências reguladoras. 

Além disso, também relaciona-se com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial aos Objetivos 1 (voltado à erradicação da pobreza), 3 (promoção da saúde e bem-estar), 4 (promoção de educação de qualidade), 8 (prioriza o desenvolvimento econômico sustentável), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 10 (redução da desigualdade) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes). Objetivos que são promovidos com o acesso da população às comunicações. 

Por fim, o conselheiro também afirma que, pelo Sandbox Regulatório, “a Anatel busca a modernização de suas políticas regulatórias para um ambiente mais afinado com a implementação de inovações e visa subsidiar futuras ações para o aperfeiçoamento do arcabouço regulatório com as necessidades dos consumidores e fornecedores no mercado regulado”. 

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