2.Definições

Publicado em 15/10/2026 16:17Modificado há 14 dias
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A seguir explicamos alguns conceitos técnicos e legais que aparecem neste Aviso de Privacidade de forma a possibilitar seu melhor entendimento:

2.1. LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ).

2.2. Dado Pessoal

É a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (LGPD, art. 5º, I). São as informações que permitem iden5ficar você como pessoa, seja diretamente (nome completo, CPF, número de telefone) ou indiretamente (endereço, dados de acesso à sites e aplicativos).

2.3. Dado Pessoal Sensível

É o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou polí5co, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (LGPD, art. 5º, II).

São aquelas informações sobre você que podem implicar riscos e vulnerabilidades mais gravosos aos seus direitos e liberdades fundamentais. São uma categoria especial de dados pessoais que exigem maior proteção devido ao seu potencial de causar discriminação ou danos ao titular dos dados.

2.4. Titular

É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (LGPD, art. 5º, V);

É a pessoa que informou seus dados pessoais para poder u5lizar algum serviço da Anatel, ou seja, é você o Titular dos seus dados pessoais.

2.5. Tratamento

É toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, u5lização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (LGPD, art. 5º, X).

São todas as operações que a Anatel realiza com os dados pessoais para prestar os serviços que oferece. Por exemplo, quando você faz uma reclamação no site da Anatel, a Agência solicita (coleta) suas informações pessoais como nome, CPF e telefone para resolver o problema com a operadora. As operações que a Anatel realiza como coletar os dados pessoais, processar para confirmar se o nome informado corresponde ao CPF, comunicar a operadora para que ela resolva a questão, entre outras, são formas de tratamento de dados pessoais.

2.6. Agente de Tratamento

São o Controlador e o Operador (LGPD, art. 5º, IX).

São os responsáveis pelas operações realizadas com os dados pessoais, ou seja, são os responsáveis pelo tratamento desses dados pessoais fornecidos nas interações com os serviços oferecidos pela Anatel.

2.7. Controlador

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 5º, VI).

No caso da Anatel, é a própria Agência, enquanto pessoa jurídica de direito público, que toma as decisões relacionadas aos dados pessoais, por exemplo: quais dados pessoais serão coletados, como serão utilizados, por quanto tempo serão armazenados, como serão protegidos. Assim, a Anatel é a Controladora pois a ela compete as decisões referentes a como os dados pessoais serão tratados.

2.8. Operador

É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (LGPD, art. 5º, VII).

Na maioria dos casos é a própria Agência que realiza operações com os dados pessoais que solicita, ou seja, é a própria Agência, por meio de seus servidores, que realiza o tratamento dos dados pessoais informados por quem utiliza seus serviços. Entretanto, é possível que a Anatel contrate uma empresa para realização de uma atividade específica que envolva a utilização dos dados pessoais. Neste caso, a empresa contratada é a operadora e atua em nome da Anatel.

2.9. Encarregado

É a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (LGPD, art. 5º, VIII).

Na Anatel, o Encarregado é o servidor público nomeado por portaria do Presidente da Agência, responsável por receber suas reclamações e comunicações (do Titular), prestar esclarecimentos, adotar providências, receber orientações da ANPD e adotar providências, orientar os servidores e colaboradores que trabalham na Agência em relação à proteção de dados pessoais, entre outras atribuições.

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