Resíduos Remuneratórios

Publicado em 06/12/2024 08:25Modificado em 01/04/2026 14:50
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RESÍDUOS REMUNERATÓRIOS

Consideram-se resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do órgão ou entidade, são os valores devidos, não recebidos em vida pelos titulares que mantinham vínculo com a Administração:

    • servidor;
    • ocupante de cargo de livre nomeação (comissionado);
    • contratado temporariamente;
    • empregado da administração direta, autárquica e fundacional;
    • aposentado; ou
    • beneficiário de pensão.

O levantamento (pagamento) dos resíduos remuneratórios reconhecidos como devidos deverá ser precedido de alvará, em caso de inventário judicial, ou de escritura pública de inventário e partilha ou adjudicação de bens, em caso de inventário extrajudicial.

PROCEDIMENTOS:

De posse do necessário Alvará Judicial; preencher o REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE RESÍDUOS REMUNERATÓRIOS (constante ao final deste Guia). Atentar para a necessidade de assinalar os campos destinados a declarações e termos que precisam de manifestação expressa do requerente.

O canal para a formalização de demandas junto à Anatel é o peticionamento eletrônico por meio do SEI Externo, com a devida restrição de acesso. Para tanto, será necessário o cadastro do Requerente como usuário externo, conforme orientações a seguir:

Para acesso o SEI-Externo, link: https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Orientação para preenchimento (Manual): https://docs.google.com/document/d/1tBRrH1E4s25Q2ZBe6sW0qp75HsnIvKWfqmeoVU8MQLo/pub#h.qitbxetftf2a

O detalhamento e orientações específicas para peticionamento podem ser consultados a partir do item 4 do Manual do Usuário Externo do SEI (link acima destacado).

Para a impossibilidade de peticionamento eletrônico, o Requerimento (petição) poderá ainda ser formalizado via Protocolo de qualquer unidade da Anatel para ser encaminhado à Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), com a devida restrição de acesso.

A utilização de correio eletrônico (e-mail) ou de outros instrumentos congêneres não é admitida para fins de formalização de demandas junto à Anatel, conforme art. 15 do Regulamento aprovado pela Resolução Anatel nº 682/2017.

DOCUMENTOS BÁSICOS:

 Ao Requerimento de pagamento de resíduos remuneratórios deverão ser anexadas os seguintes documentos, conforme aplicáveis:

    1. Alvará judicial original ou cópia autenticada;
    2. Certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;
    3. Documentos pessoais do servidor falecido;
    4. Documentos pessoais do(s) Requerente(s) (CPF, RG (ou identificação oficial com foto) e Título de Eleitor);
    5. Comprovante de residência do Requerente;
    6. Identificação bancária: comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;
    7. Certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;
    8. Procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;
    9. Extratos demonstrativos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE que comprovem a existência de resíduo remuneratório;
    10. Extratos demonstrativos do SIAPE sobre a situação funcional do servidor, ou sobre os dados da pensão civil;
    11. Fichas financeiras do de cujus e de eventuais beneficiários de pensão, referentes aos objetos e períodos abrangidos pelo alvará judicial;
    12. Declarações dos requerentes no sentido de que não ajuizou ação judicial contra a União, inclusive sua autarquia ou fundação pública federal, pleiteando o mesmo direito ou vantagem até o momento do requerimento;
    13. Termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto requerido;
    14. Termo de anuência para pagamento de débito ao erário não quitados ou valores não revertidos, quando for o caso; e
    15. Declarações dos requerentes de inexistência de outros bens a serem inventariados.

FUNDAMENTO LEGAL:

 Lei nº 8.112/1990 (arts. 226 a 228)

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 9, de 22 de fevereiro de 2022 (https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23427)

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