Guia de Licença para Capacitação
O que é Licença para Capacitação?
Licença adquirida na forma da Lei nº 8.112, de 1990, no interesse da administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, por até 3 (três) meses, com a respectiva remuneração, após o cumprimento de 5 (cinco) anos (quinquênio) de efetivo exercício para participar de curso de capacitação profissional.
A Licença para Capacitação não implica em substituição de força de trabalho na unidade de lotação do servidor, a chefia imediata deve, antes de anuir com o requerimento, planejar a escala de afastamento de seus servidores e redistribuir as tarefas, de forma a viabilizar a capacitação do servidor e o andamento das atividades da área.
O quantitativo de vagas a ser ofertado será analisado mensalmente e divulgado no Portal da Anatel.
A Licença para Capacitação pode ser concedida para as seguintes hipóteses:
a) ações de desenvolvimento presenciais ou à distância:
- Devem ser ofertadas, preferencialmente, por órgãos públicos, escolas de governo, instituições públicas de ensino ou instituições privadas de ensino que também ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu.
- Quando à distância e ofertadas por instituições de ensino que não se enquadrem nos critérios do inciso anterior, devem ser realizados, obrigatoriamente, com comprovado acompanhamento didático na forma de supervisão, orientação ou tutoria.
- Não será concedida Licença para Capacitação para participação em cursos preparatórios para concursos públicos, disciplinas ou módulos de cursos regulares de formação acadêmica, cursos de língua estrangeira na modalidade à distância, ações de desenvolvimento que consistam em evento institucional da Anatel.
b) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, livre docência ou estágio pós-doutoral;
c) ação de desenvolvimento para aprendizado em língua estrangeira de modo presencial, no País ou no Exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades, conforme atestado no âmbito da Agência, respeitadas as disposições vigentes para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Anatel (PDPA);
d) curso conjugado com:
I - atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
II - realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
- Quando conjugada com atividade voluntária, o requerimento deverá:
- Observar as orientações e procedimentos definidos pelo "Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País" editado pelo Ministério da Economia (ME); e
- ser encaminhado pela AFPE à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República (SEPNIV).
e) atender necessidade de prorrogação dos prazos previstos nos afastamentos de pós-graduação stricto sensu ou estudo no exterior.
Quem pode utilizar este serviço?
Servidores ocupante de cargo efetivo, que cumpriram 5 (cinco) anos (quinquênio) de efetivo exercício.
Requisitos Mínimos?
- 5 (anos) de efetivo exercício;
- Evento de capacitação indicado no Requerimento deve ser integralmente realizado dentro do período do afastamento. Não cumprir esta condição poderá resultar na não homologação da licença e registro de falta injustificada no período não coberto.
- Requerimento formalizado com no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 6 (seis) meses, de antecedência do início do afastamento.
- Usufruto concomitante de até 5% (cinco por cento) dos servidores em exercício na Agência;
- Período do afastamento de no mínimo 15 (quinze) dias de usufruto e no máximo 90 (noventa) dias, podendo usufruir da licença em até 6 (seis) parcelas;
- Interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre quaisquer períodos de usufruto da Licença para Capacitação e entre estes e afastamentos para participação em programa de treinamento regularmente instituído;
- Caso o afastamento seja superior a 30 (trinta) dias, o servidor deverá requerer a exoneração do cargo em comissão, a contar da data de início do afastamento;
- Não ter o servidor sofrido penalidade correcional de advertência, no ano anterior ao período de gozo da licença, ou suspensão, nos 2 (dois) anos anteriores ao período de gozo, contados a partir do término do período de aplicação da sanção;
- Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja superior a 30 (trinta) horas semanais para cursos presenciais ou à distância, devendo ser observados os quantitativos mínimos definidos na tabela a seguir:
Dias de Usufruto |
Carga Horária Mínima |
15 |
65 |
16 |
69 |
17 |
73 |
18 |
78 |
19 |
82 |
20 |
86 |
21 |
91 |
22 |
95 |
23 |
99 |
24 |
103 |
25 |
108 |
26 |
112 |
27 |
116 |
28 |
121 |
29 |
125 |
30 |
130 |
31 |
134 |
32 |
138 |
33 |
142 |
34 |
147 |
35 |
151 |
36 |
155 |
37 |
160 |
38 |
164 |
39 |
168 |
40 |
173 |
41 |
177 |
42 |
181 |
43 |
185 |
44 |
190 |
45 |
195 |
46 |
198 |
47 |
203 |
48 |
207 |
49 |
211 |
50 |
215 |
51 |
220 |
52 |
224 |
53 |
228 |
54 |
233 |
55 |
237 |
56 |
241 |
57 |
246 |
58 |
250 |
59 |
254 |
60 |
260 |
61 |
263 |
62 |
267 |
63 |
271 |
64 |
276 |
65 |
280 |
66 |
284 |
67 |
289 |
68 |
293 |
69 |
297 |
70 |
302 |
71 |
306 |
72 |
310 |
73 |
314 |
74 |
319 |
75 |
325 |
76 |
327 |
77 |
332 |
78 |
336 |
79 |
340 |
80 |
345 |
81 |
349 |
82 |
353 |
83 |
357 |
84 |
362 |
85 |
366 |
86 |
370 |
87 |
375 |
88 |
379 |
89 |
383 |
90 |
390 |
Quinquênio Aquisitivo x Quinquênio de Usufruto
Para eventuais dúvidas sobre quinquênios ou saldos de dias para Licença para Capacitação, orientamos a formalização de Consulta via Central de RH.
Quinquênio Aquisitivo
Período em que o servidor adquiriu o direito da licença para capacitação. A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício gera um novo período aquisitivo para o servidor.
Para fins de contagem do tempo do quinquênio aquisitivo pode ser considerado período anterior no qual o(a) servidor(a) tenha exercido cargos distintos do ocupado na Anatel, desde que não tenha havido quebra de vínculo com a Administração Pública Federal.
Quinquênio de Usufruto
Período subsequente ao aquisitivo em que o servidor pode utilizar para participar de curso(s) de capacitação profissional.
OBSERVAÇÃO
Suspendem a contagem do tempo do quinquênio aquisitivo:
- Todas as licenças/afastamentos que não configurem efetivo exercício;
- Faltas injustificáveis.
Exemplo
Sem licenças/afastamentos/faltas que podem comprometer a contagem do tempo de efetivo exercício.
Periodo |
Quinquênio aquisitivo |
Quinquênio de Usufruto |
01/04/2005 a 31/03/2010 |
- |
01/04/2010 a 31/03/2015 |
01/04/2010 a 31/03/2015 |
01/04/2005 a 31/03/2010 |
01/04/2015 a 31/03/2020 |
01/04/2015 a 31/03/2020 |
01/04/2010 a 31/03/2015 |
01/04/2020 a 31/03/2025 |
Com 5 dias de licenças/afastamentos/faltas que podem comprometer a contagem do tempo de efetivo exercício.
Periodo |
Quinquênio aquisitivo |
Quinquênio de Usufruto |
01/04/2005 a 05/04/2010 |
Foi postergado por 5 dias |
06/04/2010 a 05/04/2015 |
06/04/2010 a 05/04/2015 |
01/04/2005 a 05/04/2010 |
06/04/2015 a 05/04/2020 |
06/04/2015 a 05/04/2020 |
06/04/2010 a 05/04/2015 |
06/04/2020 a 05/04/2025 |
Documentos Obrigatórios?
Requerimento disponível no SouGov, formalizado com no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 6 (seis) meses, de antecedência do início do afastamento, devendo anexar as seguintes documentações:
- Termo de ciência com manifestação da Chefia Imediata (Gerente responsável pela área de lotação do servidor). O documento deve ser gerado via SEI, no qual já foi criado modelo com as informações do padrão SouGov para otimizar o preenchimento e assinaturas (servidor interessado e Chefia Imediata);
- Cópia de requerimento de exoneração do cargo em comissão, a contar da data de início do afastamento, para a hipótese do afastamento exceder a 30 (trinta) dias;
- Currículo extraído no SouGov - Banco de Talentos;
- Prospecto do evento contendo o programa do curso, metodologia, local de realização e carga horária;
- Informação sobre oferta de tutoria, para as hipóteses de cursos à distância não promovidos por órgãos públicos, escolas de governo, instituições públicas de ensino ou instituições privadas de ensino que também ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu; e
- Alinhamento ao PDP 2024 (Portaria Anatel nº 2703, de 29/09/2023 (SEI nº 10937579) – Inserir informação no campo específico do Termo de ciência;
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis;
- O afastamento em razão de licença para capacitação deverá iniciar-se até o último dia do quinquênio de usufruto;
- Os dias usufruídos em Licença para Capacitação são considerados como de efetivo exercício;
- Os períodos de Licença para Capacitação poderão abranger mais de uma ação de desenvolvimento, desde que da mesma tipologia;
- Licença para Capacitação deferida a servidor que não se encontre em exercício na Agência não será computada para fins de atendimento da regra dos 5% (cinco por cento).
- Quando usufruída de forma parcelada, o período total possível de Licença para Capacitação será de 90 (noventa) dias, considerando-se 30 (trinta) dias para cada mês.
- Quando usufruída integralmente e de uma só vez, o prazo de 3 (três) meses será contado de data a data.
- Eventual parcela residual inferior à 15 (quinze) dias não poderá ser acumulada para usufruto em quinquênio subsequente
- Na hipótese do quantitativo de requerimentos exceder ao quantitativo de vagas ofertadas, os servidores excedentes serão notificados do fato e informados da possibilidade de indicação de novo período de gozo.
ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS
A Licença para Capacitação deve ser formalizada, exclusivamente, via SouGov pelo requerimento “Licença para Capacitação”.
O Portal do Servidor disponibiliza o passo a passo e orientações para formalizar o requerimento nessa plataforma, devendo o servidor observar:
- A indicação de período em conformidade com as regras específicas da Anatel;
- A indicação individualizada dos cursos;
- A documentação obrigatória a ser anexada;
- A finalização do Requerimento (atentar que SouGov permite salvar rascunhos, os quais não são encaminhados para tratamento).
Os requerimentos formalizados via SouGov serão encaminhados pelo sistema à equipe da AFPE3 para análise e tratamento.
Sendo necessário, para instrução ou análise de pedidos iniciais ou ajustes, a AFPE3 poderá solicitar a correção ou complementação de informação/documento; sendo responsabilidade do servidor atender tempestivamente para a formalização da concessão.
Procedida a análise preliminar do requerimento SouGov, será instaurado processo SEI para formalização da Portaria de deferimento, sendo o servidor notificado da Decisão.
Para formalização de DESISTÊNCIA, eventual necessidade de ALTERAÇÃO de curso, carga horária ou período de afastamento; REVOGAÇÃO ou INTERRUPÇÃO da Licença para Capacitação deferida, o servidor interessado deve formalizar pedido no Processo SEI instaurado para tratamento da demanda, observando as seguintes orientações:
- Os pedidos por interesse do servidor devem ser formalizados por meio de Comunicado;
- os pedidos por interesse da Administração devem ser formalizados por meio de Ofício da chefia imediata do servidor; e
- os pedidos devem conter a justificativa/motivação e a ciência da chefia imediata ou do servidor, conforme o caso, salvo se motivado por caso fortuito ou de força maior.
- Desistência do pedido
- Pode ocorrer antes da publicação da Portaria de deferimento da Licença para Capacitação e acarretará o arquivamento do processo na fase em que se encontre, sem análise do mérito
- Alteração de curso, carga horária ou período de afastamento
- Pode ocorrer antes ou após o deferimento da licença, devendo ser requeridos antes do término do afastamento;
- Conter anuência da Chefia imediata;
- Deve conter, para a hipótese de alteração de curso, as informações e os documentos referentes ao novo curso (prospectos, carga horária, comprovação de tutoria, etc) e o seu alinhamento ao PDP vigente.
- Revogação da Licença para capacitação
- Pode ser apresentado após a publicação da Portaria de deferimento da Licença para Capacitação e previamente ao início do afastamento.
- Interrupção da Licença para capacitação
- Pode ser apresentado após o início do afastamento, devendo conter a comprovação da efetiva participação na ação de desenvolvimento no período compreendido entre a data de início do afastamento e a data do pedido de interrupção;
- A interrupção não afeta a contagem de quinquênios aquisitivos e de usufruto;
- Os dias contabilizados até a data da interrupção são considerados como já usufruídos, não integrando eventual saldo residual de dias de Licença para Capacitação.
Causas de Indeferimento dos Requerimentos
Não serão analisados requerimentos que:
a) que excedam o número de vagas disponibilizadas após a aplicação dos critérios de priorização estabelecidos;
b) que não atendam as regras definidas para concessão de Licença para Capacitação no âmbito da Anatel;
c) de servidor que não tenha direito à Licença para Capacitação conforme legislação vigente; e
d) de servidor que tenha sofrido penalidade correcional de advertência, no ano anterior ao período de gozo da licença, ou suspensão, nos 2 (dois) anos anteriores ao período de gozo, contados a partir do término do período de aplicação da sanção
Homologação da licença para capacitação
Está condicionada à apresentação do certificado ou documento equivalente, que comprove a efetiva participação, conforme ação que gerou seu afastamento:
- certificado(s) de conclusão de curso ou documento equivalente que comprove sua participação;
- relatório de atividades desenvolvidas; e/ou
- cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
A necessária comprovação deve ser encaminhada à equipe do Processo de Capacitação e Avaliação de Desempenho – (AFPE6), via Central de RH, por meio do requerimento “CAPACITAÇÃO - Apresentação de Certificado (Cursos gratuitos, cursos divulgados, promovidos ou custeados pela AFPE, Licença para Capacitação e Pós-graduação)”.
A comprovação deve ser formalizada no prazo de até 30 (trinta) dias após o término de cada evento de capacitação (curso), bem como eventuais descumprimentos das regras vigentes no âmbito da Anatel.
Não Homologação da Licença para capacitação
A não homologação poderá ser integral ou parcial, apurando-se a carga horária do evento de capacitação não comprovado.
A não homologação da Licença para Capacitação será apurada no processo que concedeu o afastamento e será registrada nos sistemas de Gestão de Pessoas.
A decisão de não homologação será comunicada à Chefia imediata e à equipe do Processo de Cadastro e Pagamento (AFPE2) para ciência e providências cabíveis quanto às eventuais faltas injustificadas.
Os dias de afastamento não homologados submetem-se aos normativos vigentes de frequência e desempenho, podendo ensejar desconto em folha/ressarcimento ao erário em virtude dos dias considerados faltas injustificadas.
Canais de Atendimento
O pedido deve ser formalizado via SouGov pelo requerimento “ Licença para Capacitação”.
OBSERVAÇÃO
- O Portal do Servidor disponibiliza o passo a passo e orientações para formalizar o requerimento nessa plataforma;
- A gestão do SouGOV é realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, para quaisquer falhas ou dificuldades de acesso ao sistema, deve-se utilizar os canais de atendimento do próprio sistema/aplicativo: Central Sipec ou 0800 979 9009.
Etapas para realização deste serviço
Realizar a solicitação via SouGov pelo requerimento “Licença para Capacitação”, preenchendo e anexando a documentação exigida;
Legislação relacionada ao serviço
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
- Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
- Portaria nº 2.703, de 29 de setembro de 2023 (Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2024 (PDP 2024), SEI nº 10937579.
Área Responsável
Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3) - direitosebenefícios@anatel.gov.br.
Para eventuais dúvidas sobre quinquênios ou saldos de dias para Licença para Capacitação, orientamos a formalização de Consulta via Central de RH.
Prazo
O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.