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Licença para Capacitação

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Publicado em 18/12/2023 16h03 Atualizado em 30/04/2025 17h21

O que é Licença para Capacitação?

É uma licença remunerada de até três meses para estudos e capacitação profissional, concedida ao servidor e à servidora a cada cinco anos de efetivo trabalho no serviço público.

A saída de um servidor ou servidora em licença para capacitação não implica em substituição de força de trabalho na unidade de lotação do servidor, pois a chefia imediata deve, antes de concordar com o requerimento, planejar a escala de afastamento de seus servidores e redistribuir as tarefas, de forma a permitir a capacitação do servidor ou servidora e o andamento das atividades da área.

Para 2024, a Anatel dispõe de 68 vagas mensais para licença capacitação, conforme teto estabelecido pelo art. 27 do Decreto nº 9.991/2019.

A Licença para Capacitação pode ser concedida para as seguintes hipóteses:

a) ações de desenvolvimento presenciais ou a distância:

    • Devem ser ofertadas, preferencialmente, por órgãos públicos, escolas de governo, instituições públicas de ensino ou instituições privadas de ensino que também ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu.
    • Para capacitações a distância ofertadas por instituições de ensino que não se enquadrem nos critérios do inciso anterior, estas devem ser realizados obrigatoriamente com comprovado acompanhamento didático, na forma de supervisão, orientação ou tutoria.
    • Não será concedida Licença para Capacitação para participação em cursos preparatórios para concursos públicos, disciplinas ou módulos de cursos regulares de formação acadêmica, cursos de língua estrangeira na modalidade a distância e ações de desenvolvimento que consistam em evento institucional da Anatel.

b) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, livre docência ou estágio pós-doutoral;

c) ação de desenvolvimento para aprendizado em língua estrangeira de modo presencial, no país ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades, conforme atestado na Agência, respeitadas as disposições vigentes para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e para a Política de Desenvolvimento de Pessoas na Anatel (PDPA);

d) curso conjugado com:

I - atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou

II - realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

      • Quando conjugada com atividade voluntária, o requerimento deverá:
        • Observar as orientações e procedimentos definidos pelo "Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País" editado pelo Ministério da Economia (ME); e
        • ser encaminhado pela AFPE à Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República (SEPNIV).

e) atender necessidade de prorrogação dos prazos previstos nos afastamentos de pós-graduação stricto sensu ou estudo no exterior.

Quem pode utilizar este serviço? 

Servidores e servidoras ocupantes de cargo efetivo, que cumpriram ao menos cinco anos de efetivo exercício.

Requisitos Mínimos

  • 5 anos de efetivo exercício;
  • O evento de capacitação indicado no Requerimento deve ser realizado integralmente dentro do período do afastamento. Não cumprir esta condição poderá resultar em não homologação da licença e registro de falta injustificada no período não coberto. 
  • Requerimento formalizado com antecedência mínima de 30 dias e máxima de seis meses em relação ao início do afastamento.
  • Uso concomitante de até 5% dos servidores em exercício na Agência;
  • Período do afastamento de no mínimo 15 dias e máximo de 90 dias, podendo dividir a licença em até seis parcelas;
  • Intervalo mínimo de 60 dias entre quaisquer períodos de uso da Licença para Capacitação e entre afastamentos para participação em programa de treinamento regularmente instituído;
  • Servidores e servidoras ocupantes de cargo em comissão devem pedir exoneração do cargo, caso o afastamento para licença capacitação seja maior que 30 dias.
  • Não ter sofrido penalidade correcional de advertência, no ano anterior ao período de gozo da licença, ou suspensão, nos dois anos anteriores ao período de uso, contados a partir do término do período de aplicação da sanção;
  • Carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deve ser superior a 30 horas semanais para cursos presenciais ou a distância, devendo ser observados os quantitativos mínimos definidos na tabela a seguir:

Dias de Usufruto

Carga Horária Mínima

15

65

16

69

17

73

18

78

19

82

20

86

21

91

22

95

23

99

24

103

25

108

26

112

27

116

28

121

29

125

30

130

31

134

32

138

33

142

34

147

35

151

36

155

37

160

38

164

39

168

40

173

41

177

42

181

43

185

44

190

45

195

46

198

47

203

48

207

49

211

50

215

51

220

52

224

53

228

54

233

55

237

56

241

57

246

58

250

59

254

60

260

61

263

62

267

63

271

64

276

65

280

66

284

67

289

68

293

69

297

70

302

71

306

72

310

73

314

74

319

75

325

76

327

77

332

78

336

79

340

80

345

81

349

82

353

83

357

84

362

85

366

86

370

87

375

88

379

89

383

90

390

Período Aquisitivo x Período de Uso

Para tirar dúvidas sobre períodos ou saldos de dias para Licença para Capacitação, orientamos formalizar Consulta via Central de RH.

Quinquênio Aquisitivo

Período em que o servidor adquiriu o direito da licença para capacitação. A cada cinco anos de efetivo exercício é gerado um novo período aquisitivo para o servidor ou servidora.

Para contagem do tempo do período aquisitivo, pode ser considerado período anterior no qual o servidor ou servidora tenha exercido cargos distintos em outros órgãos do serviço público federal, desde que não tenha havido quebra de vínculo com a Administração.

Quinquênio de Usufruto

Período subsequente ao aquisitivo em que o servidor pode utilizar para participar de cursos de capacitação profissional.

OBSERVAÇÃO

Suspendem a contagem do tempo do quinquênio aquisitivo:

  1. Todas as licenças e afastamentos que não configurem efetivo exercício;
  2. Faltas injustificáveis.

Exemplo

Sem licenças, afastamentos ou faltas que podem comprometer a contagem do tempo de efetivo exercício.

Periodo

Quinquênio aquisitivo

Quinquênio de Usufruto

01/04/2005 a 31/03/2010

-

01/04/2010 a 31/03/2015

01/04/2010 a 31/03/2015

01/04/2005 a 31/03/2010

01/04/2015 a 31/03/2020

01/04/2015 a 31/03/2020

01/04/2010 a 31/03/2015

01/04/2020 a 31/03/2025

Com 5 dias de licenças, afastamentos ou faltas que podem comprometer a contagem do tempo de efetivo exercício.

Periodo

Quinquênio aquisitivo

Quinquênio de Usufruto

01/04/2005 a 05/04/2010

Foi postergado por 5 dias

06/04/2010 a 05/04/2015

06/04/2010 a 05/04/2015

01/04/2005 a 05/04/2010

06/04/2015 a 05/04/2020

06/04/2015 a 05/04/2020

06/04/2010 a 05/04/2015

06/04/2020 a 05/04/2025

Documentos Obrigatórios?

  • Requerimento disponível no SouGov, formalizado com antecedência mínima de 30 dias e máxima de seis meses do início do afastamento, devendo anexar as seguintes documentações:
  • Termo de Ciência, que deve ser gerado como os demais documentos de um processo comum do SEI; podendo ser um processo individual por servidor ou de uso comum para diversos servidores, caso assim definido pela Gerência responsável pela assinatura dos termos.

    1. Ao acessar o SEI, dentro do processo de sua escolha, clique no ícone “Incluir documento”:

2. Essa ação abrirá a listagem de tipologias de documentos que você usualmente utiliza:

3. Caso a opção “Termo de Ciência” não apareça em sua listagem, basta clicar no símbolo (+), no alto, à direita, ao lado do título “Escolha o Tipo de Documento”:

4. Após, será exibida toda a listagem de documentos pré-definidos do SEI, dentre eles o “Termo de Ciência de Licença para Capacitação”.

5. Basta clicar nessa opção que abrirá o formulário do documento “Termo de Ciência”.

6. Após assinalar os campos de sua opção e salvar, será aberto um novo documento para edição:

 

7. Após preenchido com as informações pertinentes ao seu pedido, o Termo de Ciência deve:

- ser assinado via SEI pelo servidor e por sua Chefia Imediata (Gerente responsável pela área de lotação do servidor),

- salvo em formato PDF, e

- anexado em PDF ao requerimento de Licença para Capacitação no SouGov.

8. Não é necessário encaminhar o processo SEI para a AFPE.

 

DEMAIS DOCUMENTOS

  • Cópia de requerimento de exoneração do cargo em comissão, a contar da data de início do afastamento, para a hipótese do afastamento exceder a 30 dias;
  • Currículo extraído no SouGov - Banco de Talentos;
  • Prospecto do evento contendo o programa do curso, metodologia, local de realização e carga horária;
  • Informação sobre oferta de tutoria, para as hipóteses de cursos à distância não promovidos por órgãos públicos, escolas de governo, instituições públicas de ensino ou instituições privadas de ensino que também ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu; e
  • Alinhamento ao PDP 2025 (Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025, aprovado pela Portaria nº 2905, de 25 de setembro de 2024) – Inserir informação no campo específico do Termo de ciência;

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis;
  2. O afastamento em razão de licença para capacitação deverá iniciar até o último dia do quinquênio de uso;
  3. Os dias usados em Licença para Capacitação são considerados como efetivo exercício;
  4. Os períodos de Licença para Capacitação poderão abranger mais de uma ação de desenvolvimento, desde que da mesma tipologia;
  5. Licença para Capacitação deferida a servidor que não esteja em exercício na Agência não será computada para fins de atendimento da regra dos 5%;
  6. Quando usada de forma parcelada, o período total possível de Licença para Capacitação será de 90 dias, considerando 30 dias para cada mês;
  7. Quando usada integralmente e de uma só vez, o prazo de três meses será contado de data a data;
  8. Eventual parcela residual inferior à 15 dias não poderá ser acumulada para uso em quinquênio subsequente;
  9. Caso a quantidade de requerimentos exceder a quantidade de vagas ofertadas, os servidores excedentes serão notificados e informados da possibilidade de indicação de novo período de uso;
  10. A licença para capacitação para ação de desenvolvimento no exterior deverá ser autorizada pelo presidente da Anatel.

ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS

A Licença para Capacitação deve ser formalizada, exclusivamente, via SouGov pelo requerimento “Licença para Capacitação”.

O Portal do Servidor disponibiliza o passo a passo para formalizar o requerimento nessa plataforma, devendo o servidor observar:

  • A indicação de período em conformidade com as regras específicas da Anatel; 
  • A indicação individualizada dos cursos;
  • A documentação obrigatória a ser anexada;
  • A finalização do Requerimento (atentar que SouGov permite salvar rascunhos, os quais não são encaminhados para tratamento).

Os requerimentos formalizados via SouGov serão encaminhados pelo sistema à equipe da AFPE3 para análise e tratamento.

Sendo necessário, para instrução ou análise de pedidos iniciais ou ajustes, a AFPE3 poderá solicitar a correção ou complementação de informações e documentos, sendo responsabilidade do servidor atender os pedidos para a formalização da licença.

Procedida a análise preliminar do requerimento via SouGov, será instaurado processo SEI para formalização da Portaria de deferimento, sendo o servidor notificado da decisão.

Para formalização de DESISTÊNCIA, eventual necessidade de ALTERAÇÃO de curso, carga horária ou período de afastamento; REVOGAÇÃO ou INTERRUPÇÃO da Licença para Capacitação deferida, o servidor interessado deve formalizar pedido no Processo SEI instaurado para tratamento da demanda, observando as seguintes orientações:

    • Os pedidos por interesse do servidor devem ser formalizados por meio de Comunicado;
    • os pedidos por interesse da Administração devem ser formalizados por meio de Ofício da chefia imediata do servidor; e
    • os pedidos devem conter a justificativa e a ciência da chefia imediata ou do servidor, conforme o caso, salvo se motivado por caso fortuito ou de força maior.
  • Desistência do pedido
    • Pode ocorrer antes da publicação da Portaria de deferimento da Licença para Capacitação e acarretará o arquivamento do processo na fase em que se encontre, sem análise do mérito
  • Alteração de curso, carga horária ou período de afastamento
    • Pode ocorrer antes ou após o deferimento da licença, devendo ser requeridos antes do término do afastamento;
    • Deve conter anuência da Chefia imediata;
    • Deve conter, para a hipótese de alteração de curso, as informações e os documentos referentes ao novo curso (prospectos, carga horária, comprovação de tutoria, etc) e o seu alinhamento ao PDP vigente.
  • Revogação da Licença para capacitação 
    • Pode ser apresentado após a publicação da Portaria de deferimento da Licença para Capacitação e previamente ao início do afastamento.
  • Interrupção da Licença para capacitação 
    • Pode ser apresentado após o início do afastamento, devendo conter a comprovação da efetiva participação na ação de desenvolvimento no período compreendido entre a data de início do afastamento e a data do pedido de interrupção;
    • A interrupção não afeta a contagem de quinquênios aquisitivos e de usufruto;
    • Os dias contabilizados até a data da interrupção são considerados como já usados, não integrando eventual saldo residual de dias de Licença para Capacitação.

Causas de Indeferimento dos Requerimentos

Não serão analisados requerimentos:

a) que excedam o número de vagas disponibilizadas após a aplicação dos critérios de prioridade estabelecidos;

b) que não atendam as regras definidas para concessão de Licença para Capacitação na Anatel;

c) de servidor ou servidora que não tenha direito à Licença para Capacitação, conforme legislação vigente; e

d) de servidor que tenha sofrido penalidade correcional de advertência, no ano anterior ao período de gozo da licença, ou suspensão, nos dois anos anteriores ao período de uso, contados a partir do término do período de aplicação da sanção.

Homologação da licença para capacitação

A homologação está condicionada à apresentação do certificado ou documento equivalente que comprove a efetiva participação, conforme ação que gerou seu afastamento:

  • certificado(s) de conclusão de curso ou documento equivalente que comprove sua participação;
  • relatório de atividades desenvolvidas; e/ou
  • cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A necessária comprovação deve ser encaminhada à equipe do Processo de Capacitação e Avaliação de Desempenho – (AFPE6), via Central de RH, por meio do requerimento “CAPACITAÇÃO - Apresentação de Certificado (Cursos gratuitos, cursos divulgados, promovidos ou custeados pela AFPE, Licença para Capacitação e Pós-graduação)”.

A comprovação deve ser formalizada no prazo de até 30 dias após o término de cada evento de capacitação, bem como eventuais descumprimentos das regras vigentes no âmbito da Anatel.

Não Homologação da Licença para capacitação

A não homologação poderá ser integral ou parcial, apurando-se a carga horária do evento de capacitação não comprovado.

A não homologação da Licença para Capacitação será apurada no processo que concedeu o afastamento e será registrada nos sistemas de Gestão de Pessoas.

A decisão de não homologação será comunicada à Chefia imediata e à equipe do Processo de Cadastro e Pagamento (AFPE2) para ciência e providências cabíveis quanto às eventuais faltas injustificadas.

Os dias de afastamento não homologados submetem-se aos normativos vigentes de frequência e desempenho, podendo gerar desconto em folha e cobrança de ressarcimento ao erário em virtude dos dias considerados faltas injustificadas.

Canais de Atendimento

O pedido deve ser formalizado via SouGov pelo requerimento “ Licença para Capacitação”.

OBSERVAÇÃO

  1. O Portal do Servidor disponibiliza o passo a passo e orientações para formalizar o requerimento nessa plataforma;
  2. A gestão do SouGOV é realizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e, para quaisquer falhas ou dificuldades de acesso ao sistema, deve-se utilizar os canais de atendimento do próprio sistema/aplicativo: Central Sipec ou 0800 979 9009.

Etapas para realização deste serviço

Realizar a solicitação via SouGov pelo requerimento “Licença para Capacitação”, preenchendo e anexando a documentação exigida; 

Legislação relacionada ao serviço

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
  • Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021;
  • Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL E SGP-ME nº 6/2022, de 1º de fevereiro de 2022;

  • Manual de Licença Capacitação para Curso Conjugado com Atividade Voluntária no País;
  • Portaria nº 2.703, de 29 de setembro de 2023 (Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o ano de 2024 (PDP 2024), SEI nº 10937579.

Área Responsável

Processo de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3) - direitosebenefícios@anatel.gov.br.

Para eventuais dúvidas sobre quinquênios ou saldos de dias para Licença para Capacitação, orientamos a formalização de Consulta via Central de RH.

Prazo

O pedido deve ser formalizado com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 6 meses em relação à data solicitada para afastamento.

Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.

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