Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

Publicado em 15/06/2023 09:16Modificado em 28/06/2023 14:10
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O que é ?

É o afastamento do cargo efetivo concedido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores do quadro específico e efetivo.

Requisitos Mínimos?

Investidura em mandato eletivo de servidor ocupante de cargo efetivo.

 Documentos Obrigatórios?

    • Requerimento do servidor com a fundamentação do pedido;
    • Cópia do Edital de Proclamação dos eleitos;
    • Certidão do respectivo Cartório Eleitoral acerca da eleição do servidor;
    • Diploma do respectivo mandato eletivo.

           Canais de Atendimento

          O pedido deverá ser formalizado:

          • Via protocolo em qualquer unidade da Anatel, ou
          • Peticionamento Eletrônico no SEI externo.

          Etapas para realização deste serviço

          • Apresentar o requerimento de afastamento devidamente assinado e com os respectivos documentos obrigatórios em anexo no Protocolo da Agência ou via Peticionamento Eletrônico no SEI
          • Encaminhar ou solicitar encaminhamento do requerimento à Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens
          • Para assinatura de documentos no SEI Externo utilizar a plataforma https://assinador.iti.br/ do SouGov

          Legislação relacionada ao serviço

          Área Responsável

          Coordenação de Direitos Benefícios e Vantagens (AFPE3)

          direitosebenefícios@anatel.gov.br

          Prazo

          • O pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
          • Para prorrogação, o pedido deve ser formalizado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
          • Para análise e formalização da demanda, estima-se o prazo de 30 dias.
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