DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 280, DE 11 DE JULHO DE 1990
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de s u as atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO a diretriz governamental para desregulamentação da legislação vigente, como decorrência da necessidade de diminuição da interferência do Estado no exercício das atividades econômicas executadas pela iniciativa privada;
CONSIDERANDO que, em vista disso, se torna imperioso reduzir a quantidade de Deliberação Normativas anteriormente baixadas pela EMBRATUR, para regular o controle de qualidade dos serviços turísticos prestados pelas empresas privadas do setor,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar, expressamente, as Deliberações Normativas da EMBRATUR, de números a seguir relacionados:
a) 61, de 23 de julho de 1980, 66, de 17 de setembro de 1980, e 115, de 05 de julho de 1983, comuns às diferentes atividades e serviços turísticos;
b) 63, de 06 de agosto de 1980, 118, de 06 de outubro de 1983, 127, de 09 d e junho de 1984, 141, de 22 de fevereiro de 1985, e 234, de 07 de dezembro de 1987, pertinentes às atividades de agências de turismo e guias de turismo;
c) 015, de 16 de dezembro de 1976, 37, de 14 de novembro de 1978, 42, de 13 de março de 1979, 68, de 14 de outubro de 1980, 102, de 21 de julho de 1982 ,105, de 08 de dezembro de 1982, 106, de 08 de dezembro de 1982, 139, de 22 de fevereiro de 1983, 151, de 23 de abril de 1985, 194, de 30 de outubro de 1986, 198, de 18 de dezembro de 1986 e 248, de 24 de outubro de 1988, pertinentes às atividades de meios de hospedagem de turismo;
d) 152, de 31 de maio de 1985, pertinentes às empresas prestadoras de serviços remunerados para a organização de eventos.
Art. 2º - Determinar, à unidade competente da EMBRATUR, que proceda estudos visando consolidar, para cada atividade turística, um único texto que abranja os dispositivos das demais Deliberações Normativas que permanecem em vigor, escoimando preceitos inócuos para a defesa do consumidor, cuja exigência traga prejuízos às em presas prestadoras de serviços turísticos.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO DO MONTE ROSA
Presidente
MARCELO DE MOURA LARA RESENDE
Diretor de Economia e Fomento
ALI VALTER GIL FILHO
Diretor de Administração
MOISÉS S. AGUIAR
Diretor de Marketing