Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
No âmbito do Ministério do Turismo, foi instituído o Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial, por meio do Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019, que regulamenta o disposto no inciso XI do caput do art. 5º da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, com vistas a desenvolver, a ordenar e a promover os segmentos turísticos relacionados com o Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil.
Compete ao referido colegiado propor, monitorar e avaliar as ações relacionadas com a atividade turística voltada ao Patrimônio Mundial, conforme indica o art.º 8 do Decreto nº 9.763/2019.
Composição
De acordo com o § 1º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.903, de 30 de janeiro de 2024, o Comitê é composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
- Ministério do Turismo, que o coordenará;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
- Ministério da Cultura;
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
- Ministério das Cidades; e
- Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e das entidades a que se refere o § 1º são indicados pelo titular do respectivo órgão e entidade e designado por ato do respectivo Ministro de Estado, conforme prevê o § 2º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019.
Regimento Interno do Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
O Regimento Interno, publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025, estabelece a composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê.
Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
Reuniões e atas
As reuniões ordinárias do Comitê terão periodicidade trimestral, por convocação do coordenador, nos termos do § 4º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019.
Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência, conforme indicado nos § 9º do art. 8º do Decreto nº 9.763/2019.
- Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 16 de outubro de 2024
- Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 21 de fevereiro de 2025
- Ata da 2º Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de maio de 2025
- Ata da 3ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 21 de agosto de 2025
- Data da próxima Reunião Ordinária - 27 de novembro de 2025
Patrimônio Mundial no Brasil
São considerados Patrimônio Mundial os sítios culturais, naturais ou misto reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), por meio do Comitê do Patrimônio Mundial, com inscrição na Lista de Patrimônio Mundial.
Em 2025, o Brasil possui 25 sítios chancelados pela Unesco, a saber:
Sítios Culturais
- Centro Histórico de Ouro Preto (MG)
- Centro Histórico de Olinda (PE)
- Missões Jesuíticas Guaranis - ruínas de São Miguel das Missões (RS)
- Centro Histórico de Salvador (BA)
- Santuário do Bom Jesus de Matozinhos, em Congonhas (MG)
- Brasília (DF)
- Centro Histórico de São Luís (MA)
- Centro Histórico de Diamantina (MG)
- Centro Histórico de Goiás (GO)
- Praça São Francisco, em São Cristóvão (SE)
- Rio de Janeiro, paisagens cariocas entre a montanha e o mar (RJ)
- Conjunto Moderno da Pampulha (MG)
- Parque Nacional Serra da Capivara (PI)
- Cais do Valongo, no Rio de Janeiro (RJ)
- Sítio Roberto Burle Marx, no Rio de Janeiro (RJ)
Sítios Naturais
- Parque Nacional do Iguaçu (PR)
- Costa do Descobrimento: Reservas da Mata Atlântica (ES/BA)
- Reservas da Mata Atlântica (SP/PR)
- Complexo de Áreas Protegidas do Pantanal (MS/MT)
- Ilhas Atlânticas: Fernando de Noronha e Atol das Rocas (RN/PE)
- Reservas do Cerrado: Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e das Emas (GO)
- Complexo de Conservação da Amazônia Central (AM)
- Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (MA)
- Cânion do Rio Peruaçu (MG)
Sítio Misto
- Paraty e Ilha Grande: Cultura e Biodiversidade (RJ)

Acórdão nº 311/2017
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 311/2017, recomendou que o Ministério do Turismo elabore, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Cultura, além de outros órgãos cujas atribuições se vinculem ao tema, uma Política Nacional de Gestão do Patrimônio Mundial da Humanidade.
Para tanto, por meio da Portaria nº 47, de abril de 2017, foi instituída a Comissão Técnica Interministerial, composta por representantes dos ministérios mencionados, a fim de dar cumprimento ao referido acórdão. A Comissão foi responsável pela elaboração do Plano de Ação – Formulação de Política Nacional de Gestão Turística de Sítios Declarados Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade.
Seminário e Oficina “Gestão Turística do Patrimônio Mundial do Brasil”
Realizado nos dias 4 e 5 de novembro de 2025, o Seminário e Oficina “Gestão Turística do Patrimônio Mundial do Brasil” promoveu o alinhamento de políticas públicas e a troca de experiências, informações e boas práticas entre gestores, técnicos e representantes de instituições parceiras que atuam na salvaguarda e valorização do Patrimônio Mundial Cultural e Natural do Brasil.
Fruto de uma parceria do Ministério do Turismo com a Organização das Cidades Brasileiras Patrimônio Mundial (OCBPM), o evento foi importante para avançar nos instrumentos para fortalecer a preservação ambiental e cultural dos patrimônios mundiais e criar modelos de visitação turística sustentável com benefícios sociais e econômicos duradouros para as comunidades locais.
Link de acesso à gravação do Seminário no YouTube
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Contato:
comitegtpm@turismo.gov.br
(61) 2023-7150