DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 234, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1987
Revogada pela Deliberação Normativa nº 280, de 11 de julho de 1990.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos indispensáveis à verificação da capacidade técnica e ao credenciamento das pessoas menores de 18 anos que exerçam a atividade de Guia de Turismo, usualmente denominada "Guia Mirim";
RESOLVE:
Art . 1° - Os guias de turismo menores de 18 anos, serão credenciados pelos Organismos Delegados da EMBRATUR, com a denominação de GUIA DE TURISMO MIRIM.
Art. 2°- Os serviços do GUIA DE TURISMO MIRIM restringir-se-ão à prestação de informações sobre determinado atrativo turístico.
Art. 3° - Os Organismos competentes deverão diligenciar para que os serviços prestados pelo GUIA DE TURISMO MIRIM se façam sem prejuízo da obrigatoriedade da utilização do guia de turismo cadastrado, quando se tratar de programas turísticos organizados por agências de turismo.
Art. 4° - O pedido de credenciamento como GUIA DE TURISMO MIRIM será apresentado pelo responsável pelo menor ou pela Entidade para a qual o menor preste serviços, ao Organismo Delegado da EMBRATUR.
Parágrafo único - O credenciamento do GUIA DE TURISMO MIRIM poderá ser providenciado "ex ofício" pelos Organismos Delegados da EMBRATUR.
Art. 5° - O pedido de credenciamento deverá ser instruído com:
I - Ficha de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO I desta Deliberação Normativa , correta e integral mente preenchida ;
II - Duas fotografias 3X4,para a Ficha de Credenciamento e Crachá de Identificação a ser fornecido ao GUIA DE TURISMO MIRIM, após o credenciamento ;
III - Documentos comprobatórios das informações menciona - das nos campos 3 e 4 da Ficha de Credenciamento, de que o GUIA DE TURISMO MIRIM:
a) é maior de 12 (doze) anos e menor de 18 (dezoito) anos;
b) possui autorização do pai , mãe ou responsável legal e, na falta deste , da pessoa sob cuja guarda estiver o menor ou da autoridade judicial competente; (Art. 424 e 437 da CLT).
c) está autorizado pelo Juiz de Menores da localidade para exercer as atividades como GUIA DE TURISMO MIRIM em locais públicos, ficando isentos desta apenas os menores que prestarem serviços em recintos fechados; (Art. 405 § 2° da CLT).
Art. 6° - O credenciamento do GUIA DE TURISMO MIRIM , deverá ser revalidado, anualmente, mediante o atendimento das seguintes exigências:
II - Encaminhamento de Ficha de Credenciamento, acompanhada de 2 (duas) fotografias 3X4.
§ 1° - A revalidação do credenciamento será efetuada pelo Órgão referido no Art. 4°
§ 2° - O credenciamento que não tiver sido revalidado no prazo e formas previstos neste artigo será automaticamente cancelado , independentemente de qualquer aviso ou notificação ao responsável pelo interessado ..
§ 3° - O novo Crachá de Identificação somente será entregue mediante a devolução do original anteriormente concedido.
Art. 7° - A presente Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
João Dória Júnior
Presidente
Leandro Góes Tocantins
Diretor
Luiz Carlos de Andrade Bodstein
Diretor Interino
Reinaldo Montalvão da Cunha Nunes
Diretor Interino
Ficha de Credenciamento de Guia de Turismo Mirim
Instruções para o Preenchimento
1 - Leia com atenção antes de preencher esta ficha .
2 - Preencha, sem rasuras, a máquina ou em letra de forma perfeitamente legível.
3 - Deixe em branco os itens em que nada tenha a informar.
4 - Apresente a ficha ao órgão Oficial de Jurisdição da EMBRATUR.
USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO OFI CIAL
Natureza do Pedido
( ) Credenciamento Foto
( ) Revalidação
1 – Identificação
1. 1. Nome :
1.2. Nome do pai :
1.3. Nome da mãe:
1.4. Endereço:
1.5. Cidade:
1.6 . U. F .:
1.7. Nacionalidade: Credenciamento Revalidação
1.8 . Data de i início da atividade como guia de turismo mirim: / /
1.9 . Data do 1° Credenciamento na EMBRATUR/órgão Delegado :
2 - Especificações do Credenciamento Solicitado
2.1. Nome da localidade onde irá atuar:
2.2. Nome do atrativo:
2.3 Nome do Empreendimento
3 - Informações Curriculares
3 .1 . Escolaridade: ( ) 1° grau
( ) 2° grau
3. 2. Instituição de Ensino em que estuda :
3 . 3 . Data do documento comprobatório de matricula:
4 – Documentação
Certidão de Nascimento n°: Cartório:
*Carteira de Trabalho e Previdência Social n°: Série:
Autorização do Juiz de Menores da localidade:
Nome do Juiz de Menores : data :
** Atestado de frequências aulas do curso de 1° ou 2° grau , durante o ano letivo.
*É necessária a apresentação da CTPS apenas para o Guia de Turismo Mirim que possua vínculo empregatício com determinado empreendimento turístico.
** Exigido somente para o pedido de revalidação do credenciamento. Deve ser observado os limites mínimos de frequência previstos na legislação de ensino em vigor".