DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 198, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986
Revogada pela Deliberação Normativa nº 280, de 11 de julho de 1990.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
Considerando o disposto no inciso V do art. 19 da Resolução Normativa nº 09, de 15 de dezembro de 1983, do Conselho Nacional de Turismo - CNTur;
Considerando a importância dos informes constantes da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH para o planejamento das atividades turísticas, e
Tendo em vista a decisão adotada em sua 549a. Reunião, realizada em 18 de dezembro de 1986.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instituído o "display" constante do Anexo único, desta Deliberação, que deverá ser utilizado nos balcões da recepção/portaria dos meios de hospedagem de turismo com o objetivo de conscientizar e estimular os hóspedes, desses estabelecimentos, a preencherem corretamente a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH.
Art. 2º - O "display" referido no artigo anterior será fornecido gratuitamente a todos os meios de hospedagem de turismo classificados pela EMBRATUR, que deverão mantê-lo, permanentemente, no balcão da recepção/portaria, zelando, para tanto, por sua conservação e eventual substituição.
Art. 3º - Os órgãos Oficiais de Turismo, que atuam como órgãos Delegados da EMBRATUR, ficarão encarregados da distribuição e verificação da correta utilização dos "displays".
Art. 4º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
João Doria Júnior
Presidente
Romeu Neves Baptista
Diretor de Operações
Julião Pimentel Neiva de Lima
Diretor
Joandre Antônio Ferraz
Diretor em Exercício
Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U de 16.02.1987.
