Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
A Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação foi desenvolvida no âmbito do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur), instituído pela Portaria MTur nº 2, de 29 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2025, com a finalidade de estabelecer diretrizes para promover ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e resolução de conflitos.
O objetivo é fomentar ambientes de trabalho livres de assédio, discriminação e outras formas de violência. O documento atende às disposições da Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, da Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro de 2024, que instituiu o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação (PFPEAD), bem como dos demais normativos relacionados ao tema.
Clique na imagem para acessar a cartilha.
Uma iniciativa da Corregedoria destinada a conscientizar o público sobre os conceitos, as consequências e as implicações do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no ambiente de trabalho.
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Fique calmo, mostraremos que nem tudo é uma irregularidade, veja a seguir, alguns exemplos do que NÃO SÃO IRREGULARIDADES:
Em caso de dúvidas, a Corregedoria do MTUR, lançou um canal de dúvidas, basta você ler o QR-CODE ou clicar na imagem abaixo, que te levará para um formulário, através desse formulário você poderá sanar todas as suas dúvidas sobre o tema, você também pode mandar sua dúvida no e-mail (duvidasassedio@turismo.gov.br).
Os normativos garantem que todas as informações de identificação da pessoa deverão ser mantidas em sigilo.
ATENÇÃO: a sua consulta não será qualificada como denúncia.
Apresentamos também informações sobre a Rede de Acolhimento, responsável por realizar a escuta inicial, oferecer informações e esclarecimentos, orientar e acolher as vítimas. No âmbito do Ministério do Turismo, a Rede de Acolhimento será composta pela Ouvidoria, Corregedoria, Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP), no caso de agentes públicos, e pela Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL), no caso de colaboradores terceirizados.
O acolhimento será dividido em duas grandes fases: a primeira ficará sob responsabilidade da Ouvidoria e da Corregedoria; a segunda ficará sob responsabilidade da COGEP e da CGRL.
Ficou curioso? Acesse a cartilha e saiba mais.



