DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 248, DE 24 DE OUTUBRO DE 1988
Revogada pela Deliberação Normativa nº 280, de 11 de julho de 1990.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Considerando o parecer da Assessoria Jurídica desta Empresa e a análise custo-benefício elaborada por sua Diretoria de Planejamento;
Tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª Reunião, realizada em 24 de outubro de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - A Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR não mais imprimirá a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH, nem, após o término do estoque de fichas existente, a fornecerá, mediante cobrança, aos meios de hospedagem de turismo.
Art. 2º - O estoque de 5.000.000 (cinco milhões) de Fichas existente, nesta data, na EMBRATUR e nos órgãos Oficiais de Turismo, das Unidades da Federação, poderá ser adquirido, pelos meios de hospedagem de turismo interessados, ao preço unitário de 0,004 OTN (quatro milésimos de uma Obrigação do Tesouro Nacional), correspondente ao custo de impressão, atualizado, da referida Ficha.
Art. 3º - A Diretoria de Operações tomará, em sua área de atribuições, as medidas necessárias à boa e fiel execução desta Deliberação, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Deliberação nº 207, de 25 de março de 1987, e demais disposições em contrário.
PEDRO GROSSI JUNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor