DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 194, DE 30 DE OUTUBRO DE 1986
Revogada pela Deliberação Normativa nº 280, de 11 de julho de 1990.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e
Tendo em vista a decisão tomada em sua 544ª. Reunião, realizada em 30 de outubro de 1986,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os modelos da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em Grupo- FNRH.G e da Relação de Hospedes, constantes dos Anexos I e II, desta Deliberação Normativa.
Art. 2º - A Ficha referida no artigo anterior será utilizada, pelos meios de hospedagem de turismo, exclusivamente no caso de grupos de usuários integrantes de excursões operadas por agências de turismo.
Art. 3º - A FNRH.G tem por objetivo evitar o congestionamento nas recepções dos meios de hospedagem de turismo, melhorando a qualidade dos serviços de atendimento aos usuários de excursões e o registro de informações de interesse do setor.
Art. 4º - O registro de grupos nos meios de hospedagem deverá ser efetuado sem prejuízo do fornecimento das informações de cada participante, previstas na FNRH individual e que integram a Relação de Hóspedes referida no artigo 19.
Art. 5º - A FNRH.G será fornecida pela EMBRATUR aos meios de hospedagem classificados, obedecidos os procedimentos previstos na legislação em vigor para o fornecimento da FNRH individual.
Parágrafo único - O preço de fornecimento pela EMBRA'IUR da FNRH.G aos meios de hospedagem corresponderá a 10 vezes o valor da FNRH individual aplicável à categoria do estabelecimento.
Art. 6º - A agência de turismo operadora da excursão será responsável pela impressão, bem como pelo preenchimento e assinatura da Relação de Hóspedes, que será apresentada em tantas folhas quantas necessárias ao registro das informações relativas a todos os participantes da excursão.
Parágrafo único - O modelo da Relação de Hóspedes será fornecido, gratuitamente, às agências de turismo que operem excursões no País.
Art. 7º - A cada Relação de Hóspedes, independente do número de folhas de que for constituída, corresponderá uma unidade da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em Grupo, que será preenchida e assinada pelo guia da excursão, na qualidade de preposto da agência de turismo operadora.
Parágrafo único - As FNRH.G e as Relações de Hóspedes correspondentes, devidamente preenchidas em 3 vias, terão a seguinte destinação:
a) 1ª. via - Secretarias de Segurança Pública
b) 2ª. via - EMBRATUR
c) 3ª. via - Meio de Hospedagem
Art. 8º - A responsabilidade final pelo correto preenchimento e encaminhamento da FNRH.G e suas anexas Relações de Hóspedes, permanecerá a cargo do Meio de Hospedagem de Turismo utilizado pelo grupo.
Parágrafo único - Para os fins deste artigo, o encaminhamento da FNRH.G, pelos meios de hospedagem, aos órgãos Delegados da EMBRATUR, obedecerá os mesmos prazos e procedimentos previstos na legislação em vigor, para o encaminhamento da FNRH individual.
Art. 9º - A presente Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO DÓRIA JÚNIOR
Presidente
ROMEU NEVES BAPTISTA
Diretor
JULIÃO PIMENTEL NEIVA DE LIMA
Diretor
JOANDRE ANTONIO FERRAZ
Diretor em exercício

