Encarregado de Dados - LGPD
Publicado em
12/01/2022 19h33
Atualizado em
02/04/2026 15h22
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII).
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, §2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Ministério do Turismo, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo tratamento de dados pessoais por meio da Portaria de Pessoal MTur, de 18 de dezembro de 2025.
O titular de dados pessoais pode endereçar manifestações previstas nos artigos 18 e 20 da LGPD por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e acesso à Informação - Fala.BR.
Outros canais de comunicação para entrar em contato com a Encarregada de Dados Pessoais do Ministério do Turismo:
Endereço: Ministério do Turismo (Sede) - Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - Térreo - Brasília-DF, Brasil, CEP: 70065-900
Horário de Atendimento: 8:00h às 12:00he 13:00h às 17:00.
Telefone: (61) 2023-7202
Contato: encarregadolgpd@turismo.gov.br
Acesse aqui o Modelo de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais