DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 151, DE 23 DE ABRIL DE 1985
Revogada pela Deliberação Normativa nº 280, de 11 de julho de 1990.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando a necessidade de restabelecer a padronização das informações operacionais e contábeis encaminhadas anualmente à EMBRATUR pelos meios de hospedagem de turismo, para possibilitar o acompanhamento e a análise do desempenho econômico-financeiro do setor;
Tendo em vista a decisão adotada em sua 504ª Reunião, realizada em 23 de abril de 1985,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tornar compulsória a remessa anual à EMBRATUR, pelas empresas exploradoras ou administradoras de meios de hospedagem de turismo, de seus demonstrativos financeiros, na forma do Anexo II, da Deliberação Normativa nº 123, de 10 de abril de 1984, e no prazo máximo de 150 dias contados a partir da data de encerramento de cada exercício social.
Parágrafo Único - Para a remessa das demonstrações financeiras do exercício social de 1984 o prazo estabelecido neste artigo será de 180 dias contados a partir da data de encerramento do referido exercício.
Artigo 2º - A presente Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas a Deliberação Normativa nº 132, de 28 de agosto de 1984, e demais disposições em contrário.
J. A. Mac Dowell Leite de Castro
Presidente
Luiz Mendonça de Freitas
Diretor
Milton Steinbruch Lomacinsky
Diretor
Reinaldo Nunes
Diretor