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DÚVIDAS FREQUENTES

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Publicado em 03/04/2018 20h59 Atualizado em 11/06/2024 13h30
  1. Qual o papel do Ministério?
  2. O Ministério do Trabalho é responsável pelo acompanhamento da execução, por meio de supervisão e monitoramento das ações, além de propor inovações e aprimoramento dos programas e linhas de crédito.  

    1. O Ministério realiza operação de crédito?

    Não. O MTb é responsável pelo gerenciamento e estratégias, mas o processo de elaboração e avaliação cadastral, análise de viabilidade do empreendimento, capacidade de pagamento, garantia, contratação e administração do crédito são de competência do agente financeiro, que assume o risco operacional pelo crédito concedido. 

    1. Qual o papel das Instituições Operadoras?

    As instituições atuam como repassadores de recursos  do FAT para concessão de financiamentos. No caso do Proger disponibilizam linhas de crédito específicas para a necessidade de financiamento. Deve-se buscar a alternativa mais adequada junto aos agentes financeiros, identificando suas características e condições.

    É também função das instituições financeiras aprovarem ou não a solicitação de empréstimo, bem como liberar os recursos financeiros para os empreendimentos, formais e informais. Para essa decisão, os bancos executam, pelo menos, as seguintes tarefas:

  • Enquadramento da proposta de acordo com a linha de crédito;
  • Análise do cadastro da empresa ou empreendedor, dos sócios e dos avalistas;
  • Análise de crédito com base no plano de negócio, projeto de viabilidade econômico-financeira ou proposta de investimento;
  • Definição das garantias sobre o financiamento e negociação com o interessado;
  • Aprovação ou recusa do pleito ao financiamento. 
  1. Qual o Papel do CODEFAT?

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) tem caráter decisório na concepção e operacionalização do PROGER. Sua atuação envolve desde a elaboração das normas e diretrizes do programa até a alocação dos recursos para viabilizar a concessão dos financiamentos.

  1. Como participar?

Em primeiro lugar, o interessado deve procurar uma das instituições mais próxima do local do empreendimento, para receber as orientações iniciais. No caso do PROGER, dependendo do empreendimento, pode ser exigido Plano de Negócio ou Projeto. Nesse caso o próprio Banco informa os órgãos credenciados, a exemplo do SEBRAE.

  1. Quais os Agentes habilitados a operar no PROGER? 

Somente as Instituições Financeiras Oficiais Federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),  são habilitadas a operar o PROGER, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 8.019/90, com redação dada pelo art. 1º da lei nº 8.352/91. Desse modo, ressaltamos que o Programa de Geração de Emprego e Renda do FAT não contemplam qualquer forma de repasse direto de recursos às esferas federal, estaduais ou municipais de governo, bem como às organizações da sociedade civil.

  1. O PROGER realiza intermediação de mão-de-obra?

Não. Essa atividade de (re)colocar o trabalhador no mercado de trabalho é realizada através do Sistema Nacional de Emprego - SINE. O SINE, em seus postos de atendimento, dispõe de um banco de oferta de vagas com informações acerca das exigências dos empregadores.   

 

  1. Existem linhas de crédito no PROGER para as Prefeituras Municipais?

As linhas de crédito do PROGER financiam empreendimentos produtivos de iniciativa privada,  nas áreas urbana e rural. Porém, não oferece apoio financeiro direto a órgão público, seja federal, estadual ou municipal, assim como não dispõe de recursos não reembolsáveis. No entanto, as Prefeituras podem desenvolver um trabalho social relevante no Município, na política de combate ao desemprego via PROGER, promovendo a divulgação, orientação, conscientização e implementação do empreendedorismo à população do Município, conforme sua vocação socioeconômica, em parceria com os agentes financeiros credenciados do Programa.

  1. Posso tirar empréstimo para pagar dívidas?

Não. Os financiamentos são destinados à atividade produtiva geradora de emprego e/ou renda.

  1. Quais os impedimentos para obter financiamento pelo PROGER?

Os  inadimplentes perante qualquer órgão da Administração Pública Federal Direta ou Autárquicas ou Fundacionais e, especialmente, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e com os Programas de Integração Social - PIS e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

  1. Quais os requisitos mínimos para a liberação do crédito?

As entidades operadoras do programa costumam estabelecer os seguintes requisitos, além daqueles que configuram como impedimentos:

             Apresentar cadastros satisfatórios do tomador, sócios e avalistas, sem restrições em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC);

             Apresentar capacidade de pagamento;

             Atendimento das garantias exigidas pela instituição financeira, que analisa o risco, conferindo a qualidade e a liquidez da garantia que receberá;

             Comprovar a contrapartida de recursos próprios para complementar o investimento pretendido, se for o caso.

  1. O Ministério do Trabalho pode interferir na decisão da instituição quanto à exigência de garantia?

Não, pois o risco da operação é 100% da instituição.

  1. O Ministério do Trabalho pode interferir na decisão da instituição financeira de indeferimento do crédito?

Não, pois o risco da operação é 100% da instituição.

  1. As instituições financeiras são obrigadas a renegociar dívidas?

O processo de renegociação de dívidas fica a critério de cada instituição financeira.

  1. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações do financiamento ao contratante?

Sim.

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