Impugnação
A impugnação a um processo de registro sindical ou alteração estatutária é o ato em que uma entidade de mesmo grau registrada no CNES ou uma entidade com o processo de pedido de registro publicado no Diário Oficial da União (mesmo que se encontre sobrestado) poderá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias (diretamente no protocolo geral da sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Brasília)
Documentos: A solicitação de impugnação, conforme o disposto na Portaria Ministerial nº. 326/13 deverá ser instruída com os seguintes documentos (no caso das entidades de 1º grau):
I - requerimento, que deverá identificar, por meio do CNPJ, a entidade ou entidades conflitantes, indicar a coincidência existente de base territorial e/ou de categoria e se o conflito se encontra no registro ou no pedido em trâmite;
- Clique aqui para acessar modelo do quadro comparativo de indicação de conflito.
II - documento comprobatório do registro sindical expedido pelo MTE ou comprovante de publicação do pedido de registro, ressalvada ao interessado a utilização da faculdade prevista no art. 37 da Lei nº 9.784, de 1999;III - estatuto social que comprove a existência do conflito identificado;
III - O estatuto social a ser apresentado deve ser o que consta do último registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
IV - atas de eleição e apuração de votos da diretoria e de posse;
V - cópia do requerimento de atualização sindical, extraído do endereço eletrônico www.mte.gov.br, devidamente preenchido, assinado e protocolizado no MTE, quando a entidade sindical possuir registro deferido;
VI - comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), relativo ao custo das publicações no DOU, conforme indicado em portaria específica, devendo nele constar a razão social e o CNPJ da entidade requerente e utilizar as seguintes referências: UG 380918, Gestão 00001 e Código de recolhimento 68888-6, referência 38091800001-3947
- OBS1: A entidade impugnante que estiver com suas informações atualizadas no CNES fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nos incisos II, III, IV e V.
- OBS2: As impugnações deverão ser individuais e se referirem a um único pedido de registro.OBS3: Para as entidades de grau superior, a instrução processual de impugnação deve continuar a seguir o rito da Portaria MTE nº. 186/2008.
Da Análise dos Pedidos de Impugnação
As impugnações serão arquivadas pelo Secretário de Relações do Trabalho, após análise pela CGRS, nas seguintes hipóteses:
I - inobservância do prazo de 30 dias;
II - insuficiência ou irregularidade dos documentos apresentados;
III - não coincidência de base territorial e categoria entre as entidades indicadas como conflitantes;
IV - perda do objeto da impugnação, ocasionada pela retirada do conflito;
V - desistência da impugnação pelo impugnante;
VI - se o impugnante alegar conflito preexistente ao objeto da alteração estatutária;
VII - se apresentada por diretoria de sindicato com mandato vencido, exceto quando, no momento da impugnação, a entidade comprovar ter protocolizado a atualização de dados de Diretoria, e esta atualização tiver sido validada;
VIII - quando o impugnante deixar de apresentar comprovante de pagamento da taxa de publicação; ou
IX - na hipótese de impugnação apresentada por entidade de grau diverso da entidade impugnada, salvo por mandato.
- OBS1: A decisão de arquivamento será fundamentada e publicada no Diário Oficial da União, dela cabendo recurso administrativo, na forma do Capítulo XV da Lei no 9.784, de 1999.
- OBS2: O pedido de desistência de impugnação, assinado por representante legal da entidade impugnante, somente será acolhido se em original, com firma reconhecida, acompanhado da ata da assembléia que decidiu pela desistência, e apresentado diretamente no protocolo geral da sede do MTE.
Impugnação
Orientações de Pagamento
O pagamento da taxa da solicitação de impugnação deve ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser preenchida através do link https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou através do portal da Fazenda do Tesouro Nacional http://www.stn.fazenda.gov.br, em favor da Coordenação Geral de Recursos Logísticos (CGRL/MTE).
No menu localizado do lado esquerdo da tela, clique no link SIAFI - Sistemas de Administração Financeira. Após, clique no link Guia de Recolhimento da União. Preencha os campos da página com as seguintes informações: Unidade Gestora (UG): 380918 | Tesouro Nacional Código de Recolhimento: 68888-6 Número de Referência 380918000013947. Por fim, clique no botão Emitir GRU e faça o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil ou pelo caixa eletrônico.Informamos que o valor a ser pago pela solicitação de impugnação é de R$83,77 (oitenta e três reais e setenta e sete centavos).