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Serviços do Trabalho

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Publicado em 26/02/2016 18h02

PORTAL MAIS EMPREGO

Ao trabalhador, o Portal Mais Emprego oferece a possibilidade de verificar o andamento da concessão do benefício do Seguro-Desemprego; cadastrar-se no banco de trabalhadores do programa Intermediação de Mão de Obra do Ministério do Trabalho e Emprego, em busca de emprego em qualquer lugar do país; registrar interesse em cursos de qualificação profissional, com possibilidade de inscrição quando houver disponibilização do curso; verificar oportunidades de emprego de acordo com o perfil cadastrado.

Já ao empregador, o Portal Mais Emprego possibilita preencher guias de requerimento de Seguro-Desemprego; disponibilizar vagas de emprego ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), para cruzamento do perfil desejado com o perfil dos trabalhadores já cadastrados no sistema; consultar currículos dos trabalhadores inscritos no SINE e convocá-los para participação em processo de seleção e entrevistas; propor cursos de qualificação profissional; acessar o portal do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; acessar o portal da Classificação Brasileira de Ocupações.

 

PROJOVEM TRABALHADOR

O ProJovem Trabalhador é programa que objetiva preparar o jovem para o mercado de trabalho e ocupações alternativas geradoras de renda. O ProJovem Trabalhador unificou as ações dos programas Consórcio Social da Juventude, Empreendedorismo Juvenil, Juventude Cidadã e Escola de Fábrica.

A ação Juventude Cidadã, única em execução atualmente, é realizada em parceria com Municípios com população superior a 20 mil habitantes, Estados e Distrito Federal. A ação Consórcios Sociais da Juventude será levada a efeito em parceria com entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada.

Podem participar do ProJovem Trabalhador os jovens desempregados com idade entre 18 e 29 anos, que sejam membros de famílias com renda per capita de até um salário mínimo.

Os cursos de qualificação serão de 350 horas-aula, divididas em 100 horas-aula de qualificação social e 250 horas-aula de qualificação profissional.  Os participantes receberão bolsa auxílio de até seis parcelas no valor de R$ 100,00 cada, desde que comprovem frequência a, no mínimo, 75% das aulas ministradas.

eSOCIAL

O eSocial é um sistema de informação destinado a registrar fatos relevantes ocorridos nas relações de trabalho e tem como objetivos garantir direitos trabalhistas e previdenciários; simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais; melhorar as informações relativas ao mundo do trabalho; bem como diminuir a inadimplência, sonegação e fraude nas relações de trabalho.

Por ora, o eSocial atende apenas ao empregador doméstico.  No portal, disponibilizam-se serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais de modo fácil e intuitivo.

Quando estiver totalmente implantado, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas; o sistema possibilitará atendimento a diversos órgãos do governo como fonte de informações; integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial; automação na transmissão das informações dos empregadores à Administração Pública Federal; padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.

CONTROLE DE PROCESSOS E DOCUMENTOS (CPRODWEB)

O Sistema CPRODWEB é uma ferramenta disponibilizada aos servidores do MTE, bem como ao cidadão, para fazer o controle e o acompanhamento dos documentos e processos que tramitam no edifício Sede, Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

JUVENTUDEWEB

O sistema JuventudeWeb é um conjunto de ações e instrumentos voltados a facilitar a inserção de jovens no mercado de trabalho.

O serviço permite o acesso a diversas ações desenvolvidas no Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude, dentre elas cadastro de interessados; qualificação profissional; pagamento de auxílio financeiro a jovens beneficiários das ações de qualificação desenvolvidas no departamento; intermediação de mão de obra; administração de termo de adesão de empresas; aprendizagem.

Utilizam-se dos serviços do JuventudeWeb os empregadores da mão de obra jovem e as entidades prestadoras de serviço conveniadas.

PROGRAMA NACIONAL DO MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO (PNMPO) 

O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO objetiva incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares; disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado; oferecer apoio técnico às instituições de microcrédito produtivo orientado.

No âmbito desse programa, são considerados microempreendedores populares as pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta anual de até R$ 120 mil.

O microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para o atendimento das necessidades financeiras desse público, acompanhado da orientação direta aos empreendedores, prestada no local onde suas atividades econômicas são desempenhadas.

DECLARAÇÕES À RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS)

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é o conjunto de informações destinadas a suprir banco de dados mantido pela Administração Pública Federal, anualmente exigidas dos órgãos e entes públicos e dos agentes econômicos brasileiros.

A RAIS é utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao recebimento do benefício do Abono Salarial. As informações contidas na RAIS também subsidiam estudos para definição de políticas públicas de promoção de emprego, renda e redução de disparidades sociais.

DECLARAÇÕES AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é banco de dados mantido pela Administração Pública Federal, suprido por informações mensalmente exigidas do empregador que celebra ou extingue, no período abrangido pela declaração, contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O CAGED registra dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil, além de consignar as admissões e desligamentos de empregados ocorridas em todo o território nacional. É utilizado como fonte de informações em pesquisas realizadas nas ações de concessão e pagamento do benefício Seguro-Desemprego; nos programas públicos de qualificação e recolocação profissional; nas ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego; nos estudos sobre o comportamento do emprego formal em todo o País; e nas formulações de políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho.

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) institui mecanismos que garantem o atendimento de parte das necessidades alimentares para a nutrição dos empregados que ganham até cinco salários mínimos mensais.

O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais desses empregados, com repercussões positivas para a sua qualidade de vida e produtividade.

CADASTRO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO (CAREP)

O Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (CAREP) viabiliza o registro necessário à utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto pelos empregadores interessados.

Atualmente, todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto, bem como cadastrar o seu equipamento registrador no CAREP.

CONTROLE DE PROCESSOS DE MULTAS E RECURSOS (CPMR)

O Controle de Processos de Multas e Recursos (CPMR) permite ao interessado obter informações sobre o andamento de processos administrativos iniciados por autos de infração e notificações de débito lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O processo administrativo fiscal no âmbito da Inspeção do Trabalho é composto por duas fases ou etapas.

A primeira fase compreende a inspeção do meio ambiente laboral e a auditoria dos negócios jurídicos trabalhistas realizados pelo empregador.

A segunda etapa constitui-se do processo administrativo destinado a viabilizar ao fiscalizado o exercício de seu direito ao contraditório e à ampla defesa; decidir sobre a subsistência ou insubsistência de auto de infração e notificação de débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social lavrados ante a pessoa fiscalizada. Essa segunda etapa surge somente se, na primeira fase da ação fiscal, houver lavratura de auto de infração ou notificação de débito.

HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (HOMOLOGNET)

Acesso Sindicato

Acesso Trabalhador

Acesso Empregador

Na extinção de contrato de trabalho firmado há mais de um ano, o ato de pagamento e recebimento das verbas rescisórias exige uma formalidade especial denominada assistência.

A assistência confere validade jurídica aos pagamentos realizados em razão da extinção contratual. Os objetivos da assistência são garantir o cumprimento da lei; assegurar o efetivo pagamento das verbas rescisórias ao empregado despedido; e orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O Ministério do Trabalho e Emprego assistirá ao trabalhador se a categoria profissional não possuir representação sindical na localidade; houver cobrança para a realização da assistência pela entidade sindical competente, fato que deve ser comunicado ao Setor de Relações do Trabalho do órgão regional para providências; e a entidade sindical recusar-se a prestar a assistência.

Nos casos em que a assistência ao trabalhador for prestada pelo Ministério, o empregador deverá acessar o endereço eletrônico do sistema Homolognet para elaborar e transmitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) a ser homologado. A elaboração e transmissão do TRCT realizada nesses termos permitirão que as informações acerca do contrato de trabalho possam ser processadas no sistema Homolognet e utilizadas no momento da prestação da assistência, o que traz rapidez ao procedimento.

Os agentes ministeriais que atuam nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego nos Estados e Distrito Federal também podem utilizar o sistema Homolognet para agendar a assistência em rescisões, nos caso em que tenham que realizar esse procedimento.

REGISTRO DE EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO (SIRETT)

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

A lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Esse registro pode ser realizado por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT). Depois de registrada, a empresa de trabalho temporário estará apta a exercer sua atividade econômica em conformidade com a lei.

Para se beneficiar dos serviços prestados por meio do SIRETT, o usuário deverá acessar o endereço eletrônico

REGISTRO DE CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO (MEDIADOR)

As convenções e os acordos coletivos de trabalho devem ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego para que se tornem públicos.  As entidades que negociarem normas coletivas de trabalho devem prestar informações sobre o instrumento coletivo pactuado e em seguida transmiti-las ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do sistema Mediador.

Nas hipóteses de norma coletiva com abrangência nacional ou interestadual, o comprovante do pedido de registro de norma coletiva do trabalho, feito no sistema Mediador, deverá ser protocolizado na Secretaria de Relações do Trabalho, unidade central do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nos casos de registro de norma coletiva com abrangência estadual, intermunicipal ou municipal o comprovante do pedido de registro da referida norma, realizado no sistema Mediador, deve ser protocolizado nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego nos Estados e Distrito Federal.

Realizado o registro, os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego na internet: www.trabalho.gov.br.

MEDIAÇÃO COLETIVA DE CONFLITOS TRABALHISTAS (MEDIADOR) 

A mediação de conflitos é um mecanismo de autocomposição, no qual as partes, com o auxílio de um terceiro mediador, procuram uma solução negociada para a contenda.

O Ministério do Trabalho e Emprego realiza em média nove mil e duzentas mediações de conflitos por ano, com isso, beneficia milhões de trabalhadores.

A mediação de conflitos coletivos de trabalho realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego ocorre em situação de controvérsia na celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho; descumprimento de normas coletivas de trabalho; divergência de interpretação de norma coletiva ou de norma legal de proteção ao trabalho; conflito intersindical relativo à representação das categorias.

REGISTRO SINDICAL – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS

O registro sindical tem por escopo preservar a unicidade sindical.

A entidade sindical interessada deverá solicitar seu registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), prestar as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados.

A entidade sindical só poderá iniciar a solicitação de registro sindical se possuir cadastro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal, no qual conste a natureza jurídica de: entidade sindical (código 3131); associação (código 3026); ou outras formas de associação (código 3999). É obrigatório o uso de certificação digital no processo de registro ora tratado.

ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS

O serviço de alteração estatutária é destinado à entidade sindical que possui cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego e deseja alterar sua categoria ou base territorial.  O procedimento é similar àquele de solicitação do registro sindical. É obrigatório o uso de certificação digital no processo de registro ora tratado.

CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO SINDICAL – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS

A atualização sindical possibilita a alteração dos dados cadastrais das entidades sindicais registradas no Ministério do Trabalho e Emprego.

Apenas as entidades sindicais registradas que não possuem cadastro ativo necessitam atualizar seu registro.

ATUALIZAÇÃO DE DADOS PERENES – CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES SINDICAIS

O serviço de atualização de dados perenes possibilita a modificação dos seguintes dados da entidade sindical com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais: filiação, diretoria, endereço e denominação.

SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS (SDP)

O Sistema de Distribuição de Processos (SDP) permite que as entidades sindicais consultem o andamento e a posição dos processos atinentes ao registro sindical em trâmite na Secretaria de Relações do Trabalho.  No SDP, os processos são cadastrados por ordem cronológica de protocolização dos requerimentos no Ministério do Trabalho e Emprego, para posterior distribuição ao setor de análise.

O SDP foi desenvolvido e implantado com o fito de trazer mais transparência e publicidade à tramitação de processos de registro sindical.

COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO, CONSULTA A PROCESSOS E SISTEMA MIGRANTEWEB

O Atendimento Especializado da Coordenação Geral de Imigração – consulta a processos e sistema Migrante web – fornece instrumentos aos trabalhadores estrangeiros interessados em obter autorização para trabalhar no Brasil.

O atendimento, inclusive no que atine a pedido de vista e cópias de processos, é feito mediante o envio de mensagem eletrônica ao endereço imigrante.cgig@mte.gov.br. As mensagens postadas pelos usuários são respondidas em até setenta e duas horas.

As dúvidas dos usuários concernentes à formalização dos processos são sanadas por consulta ao guia de procedimentos disponível no endereço eletrônico do sistema Migranteweb.

Já os questionamentos relativos ao pré-cadastro do usuário interessado devem ser remetidos por mensagem eletrônica ao endereço migranteweb@mte.gov.br.

CENTRO DE REFERÊNCIA DO TRABALHADOR

O Centro de Referência do Trabalhador Leonel Brizola é órgão do Ministério do Trabalho e Emprego responsável por concentrar e preservar a história do trabalho no Brasil; colaborar com a preservação do acervo de documentos históricos do Ministério; difundir o conhecimento sobre o papel institucional do Ministério; e incentivar a produção de conhecimento histórico sobre trabalho no Brasil.

No que diz respeito ao atendimento aos usuários do serviço público federal, o Centro de Referência: promove visitas orientadas ao Museu do Trabalho; oferece espaço para estudos e pesquisas sobre seu acervo histórico; exibe filmes de sua cinemateca; disponibiliza espaço para a realização de cursos, seminários e outros eventos.

O Centro de Referência está instalado no Setor de Indústrias e

Abastecimento – SIA, Trecho III, Lote 1220, Brasília, Distrito Federal, CEP 71200-030.

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, horário de Brasília

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) tem como atribuições: viabilizar o acesso do usuário às informações atinentes à atuação institucional do Ministério; protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; realizar audiências ou consultas públicas; w incentivar a participação popular na condução e fiscalização da atuação do Ministério.

Qualquer interessado poderá requerer informações ao SIC. Para tanto, o usuário deve acessar o endereço eletrônico: http://portal.mte.gov.br/index.php/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic. O requerimento deve conter a identificação do requerente e a informação requerida.

A informação requerida será prestada ao usuário de modo imediato, salvo impossibilidade de fazê-lo. Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação requerida, o SIC deverá prestar a informação solicitada em prazo não superior a vinte dias, prorrogáveis por mais dez se houver justificativa a tanto, ou, alternativamente: comunicar a data, local e modo para a prestação da informação ao usuário; indicar as razões da recusa, total ou parcial, à prestação da informação requerida; informar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém; remeter o requerimento ao órgão ou entidade detentor da informação requerida, cientificando o interessado dessa remessa.

Na hipótese de negativa de acesso à informação em razão de sigilo, o requerente será informado sobre a possibilidade, prazos e condições para interposição de recurso, bem como lhe será indicada a autoridade a quem recorrer.

O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério do Trabalho e Emprego funciona na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Sede, Térreo, Sala T40, Zona Cívico-Administrativa, Brasília, Distrito Federal, CEP 70056-900.

O atendimento aos usuários ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, horário de Brasília.

CASA DO MIGRANTE

A unidade Casa do Migrante foi inaugurada em 20 de junho de 2008, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná. Situa-se próxima à fronteira com o Paraguai por conta de dezenas de milhares de brasileiros residirem do lado paraguaio da região fronteiriça e transitarem, permanentemente, por Foz do Iguaçu.

A Casa do Migrante presta atendimento a trabalhadores brasileiros que vivem no Paraguai e frequentemente retornam ao Brasil em busca de informação e auxílio. A Casa também atende a trabalhadores paraguaios e outros imigrantes que prestam serviços no Brasil.

Além disso, graças à parceria existente entre o Ministério do Trabalho e Emprego, a Prefeitura de Foz do Iguaçu e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a Casa realiza atendimento multidisciplinar, que engloba orientações específicas às mulheres migrantes, a exemplo de informações sobre documentação pessoal, acesso à saúde e proteção legal ao trabalho da mulher.

A Casa do Migrante funciona na Rua Osvaldo Cruz, n. 400, Vila Portes, Foz do Iguaçu, Paraná, CEP 85685-155.

O atendimento aos usuários é realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h50min, horário de Brasília.

NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E APOIO A TRABALHADORES EMIGRANTES RETORNADOS DO EXTERIOR (NIATRE)

O NIATRE destina-se ao atendimento de trabalhadores brasileiros retornados do exterior.   Tem por fim prestar orientação, facilitar a reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho brasileiro e garantir o acesso aos direitos e deveres que compõem a cidadania brasileira.

O NIATRE está localizado próximo à principal comunidade nipo-brasileira, no bairro da Liberdade em São Paulo Capital. Isso porque, somente do Japão, dados oficiais apontam o regresso de mais de oitenta mil brasileiros que lá viviam.

Acesse outros serviços e sistemas do MTE:

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 

SISTEMA DE PORTE DE ARMA (SISPAR) 

VERIFICAR AUTENTICIDADE DO PORTE DE ARMA

SISTEMA FGTS

CONTROLE DE CTPS RECUPERADAS

CTPSWEB

CONSULTA DO SEGURO-DESEMPREGO

SISTEMA INFORMATIZADO DE REGISTRO PROFISSIONAL (SIRPWEB)

ASBESTOS

CONTROLE DE PROCESSOS E VERIFICAÇÃO ANUAL (CPVA)

SISTEMA DE REFERÊNCIA EM ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRABALHO (SIRENA)

SISTEMA FEDERAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - PLANEJAMENTO (SFITWEB)

CADASTRO ESPECIAL DE COLÔNIAS DE PESCADORES (CECP)

SISTEMA DE INFORMAÇÕES DOS PROJETOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA (SIPES)

SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES EM ECONOMIA SOLIDÁRIA (SIES)

 

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