Consolidação do percentual de cumprimento das metas relativas
aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Ministério
do Trabalho e Emprego no ano de 2023.
O Art. 54 da Portaria MTE nº 1.919/2024 dispôs sobre os
resultados de alcance das metas globais que seriam utilizados
no primeiro período de avaliação para fins de pagamento da
parcela institucional das gratificações de desempenho.
Foi considerado o percentual de cumprimento das metas relativas
aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Ministério
do Trabalho e Emprego no ano de 2023.
Divulga o resultado final da avaliação de desempenho
institucional do Ministério do Trabalho e Emprego,
relativo ao período de 1º de julho de 2025
a 30 de junho de 2026.
Estabelece as metas intermediárias para o terceiro ciclo de avaliação de desempenho institucional, referente ao período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
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