Consolidação do percentual de cumprimento das metas relativas aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 2023.
O Art. 54 da Portaria MTE nº 1.919/2024 dispôs sobre os resultados de alcance das metas globais que seriam utilizados no primeiro período de avaliação para fins de pagamento da parcela institucional das gratificações de desempenho, foi considerado o percentual de cumprimento das metas relativas aos objetivos estratégicos do Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 2023.