Denúncia - CE
Publicado em
20/06/2024 13h14
Atualizado em
11/06/2025 11h52
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Quem pode denunciar? De acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.029, 01/02/2007, “Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética visando a apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal” . |
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Onde realizar a denúncia?
Quando se tratar de:
a) Servidores Públicos Federais Civis e Empregados Públicos do Poder Executivo Federal em cargos de nível 1.16 CCE/FCE ou equivalentes e abaixo as denúncias devem ser realizadas pelo FalaBR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), que será administrada e monitorada pela Ouvidoria, e poderá gerar apuração dos fatos pelas Unidades do MTE, da Comissão de Ética Setorial (questões éticas) e da Corregedoria (questões disciplinares).
b) Estão sujeitos à apuração ética pela Comissão de Ética Pública (CEP) os membros das Comissões de Ética Setoriais e os integrantes da Alta Administração, conforme previsto no art. 2º do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), listados a seguir:
As denúncias podem ser encaminhadas diretamente à CEP por meio do formulário específico, disponível no site da Comissão de Ética Pública.
Para orientações e acesso ao formulário, utilize o link abaixo: |
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Como elaborar a denúncia?
A Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece uma plataforma única de registro de manifestações de usuários do serviço público, o Fala.BR e, portanto, o agente público, em exercício no Ministério do Trabalho e Emprego, deverá registrar denúncias pelo canal Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, no endereço eletrônico: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
1- A denúncia deve ser dirigida a(o) Presidente da Comissão de Ética do MTE ;
2 - A identificação do denunciante não é obrigatória; no entanto, somente aqueles que se identificarem receberão a informação sobre o resultado final do processo; 3- Anexar à denúncia as provas que comprovem o desvio ético.
A denúncia deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- identificação do denunciante, caso queira um retorno de sua denúncia, com contato telefónico e e-mail;
- identificação dos denunciados, cargo ou emprego ocupado e seus contatos;
- narrativa dos fatos relacionado ao ilícito praticado que, na visão do denunciante, possam infringir o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do poder Executivo Federal, com a anexação ou indicação de provas;
- nome de testemunhas, se houver, incluindo os seus contatos;
- solicitação para que a Comissão de Ética apure a denúncia.
- As denúncias incompletas não serão autuadas.
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