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Notícias

GESTÃO DE PESSOAS

Gestão define critérios de prioridade para pagar despesas de pessoal de anos anteriores

Pessoas com maior idade, com deficiência, acometidas por certas doenças ou aposentadas por invalidez são algumas das que terão prioridade para recebimento dos valores. Critérios se assemelham àqueles estabelecidos para a prioridade no pagamento de precatórios
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Publicado em 10/07/2024 17h20 Atualizado em 26/10/2026 15h08

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, na última semana, a Portaria SRT/MGI nº 4.721, de 4 de julho de 2024, que estabelece prioridades para o pagamento de valores reconhecidos administrativamente como despesas de pessoal de exercícios anteriores. A nova regra vale para despesas de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e refere-se a direitos reconhecidos em processos administrativos que tenham valor individual acima de R$ 5 mil. Isso porque valores iguais ou abaixo desse entram em folha de pagamento normal, de acordo com a Portaria Conjunta nº 2, de 30 de novembro de 2012, que trata do pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal.

Alguns exemplos de despesas de exercício anteriores são pagamentos relativos a valores de gratificação, diferenças de valores de remuneração por progressão ou promoção de servidores, valores relativos à pensão devidos antes da sua concessão formal, ou qualquer reconhecimento de direito, com efeitos financeiros que se iniciaram em ano anterior ao do reconhecimento.

Os novos critérios serão aplicados caso os valores a receber sejam inferiores a determinado limite, ainda a ser definido pelo MGI. A ideia é evitar que os pagamentos às pessoas que não se enquadram nos critérios de prioridade fiquem represados.

“Tomamos por base um regramento já existente e consolidado, que é o dos precatórios, presente na Constituição e em legislação específica”, afirmou o coordenador-geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias da SRT, Luis Guilherme de Souza Peçanha. “Além de definir critérios justos, a nova norma permite que os pagamentos aconteçam de forma diluída ao longo do tempo, e mais constante, reduzindo a espera pelo pagamento.”

Isso porque, como explicou Luis Guilherme, “não será mais necessário esperar até que haja disponibilidade orçamentária para o pagamento de uma quantidade expressiva de processos, porque agora temos como priorizar os beneficiários”.

Mesmo para as pessoas com direito ao pagamento prioritário, o desembolso só ocorrerá quando houver disponibilidade orçamentária, atestada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Prioridades

O critério mais importante para priorização do pagamento é ter idade superior a 80 anos. Esse critério foi colocado na nova norma como “prioridade especial”, o que significa que essas pessoas serão sempre “as primeiras da fila” de pagamento. Isso está em linha com o que determina o “Estatuto da Pessoa Idosa”.

Os demais critérios, sem ordem de preferência, são:

  • pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;

  • pessoa com deficiência;

  • pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, e síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e

  • pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Os critérios listados acima referem-se à pessoa titular, originária ou por sucessão hereditária, do direito reconhecido no processo administrativo de pessoal.

Esses critérios se assemelham àqueles que a legislação atual estabelece para o pagamento de precatórios, acrescidos do critério sobre pessoa aposentada por invalidez ou por incapacidade permanente.

Os pagamentos às pessoas com “prioridade especial” e às demais pessoas com prioridade observarão a ordem de antiguidade de desbloqueio do processo administrativo no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), considerada separadamente em cada um dos dois grupos.

Comprovação de que as pessoas se encaixam nos critérios

A comprovação de que os titulares se encaixam nos critérios que não sejam relativos à idade depende de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Será aceito o laudo pericial de pessoa que já teve sua condição reconhecida, ainda que para exercício de outro direito, no âmbito de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O laudo, nesse caso, também deve ter sido emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: GESTÃO DE PESSOASEXERCÍCIOS ANTERIORESPAGAMENTOSERVIDORES PÚBLICOS
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