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Distribuição e reserva de vagas

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Publicado em 04/01/2025 18h44 Atualizado em 14/01/2025 13h02
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Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas a serem preenchidas conforme aprovação no processo seletivo. As vagas estão distribuídas em 1 (um) Grupo Geral de ampla concorrência, e grupos com vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), às pessoas com deficiência (PcDs), às pessoas indígenas, às pessoas quilombolas e às pessoas trans (travestis, transexuais ou transgêneros), com paridade de gênero.

Para garantir a paridade de gênero, a distribuição das vagas inicia-se pelo Gênero A, seguido pelo Gênero B e, assim, sucessivamente.

Entende-se por sistema de reserva de vagas a destinação de vagas específicas para concorrência entre pessoas candidatas negras, pessoas com deficiência (PcDs), pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas neste edital.

Entende-se por paridade de gênero a igualdade de representação e participação de homens e mulheres em diversos contextos, tais como política, trabalho, educação e outras esferas da sociedade.

Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, conforme a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem as características previstas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considerando os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Para fins deste edital, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) também se enquadram na categoria de pessoas com deficiência, em conformidade com o parágrafo 2º da Lei nº 12.764/2021.

Entende-se por pessoa trans aquela que se autodeclarar travesti, transexual ou transgênero, sendo assegurado, no âmbito do processo seletivo e do Programa LideraGOV, o reconhecimento da sua identidade de gênero e uso de seu nome social, conforme a Instrução Normativa MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024. Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênero se identifica e é socialmente reconhecida.

As porcentagens mínimas para as vagas reservadas são de, pelo menos, 40% (quarenta por cento) para pessoas negras, 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência, 4% (quatro por cento) para pessoas indígenas, 4% (quatro por cento) para pessoas quilombolas e 4% (quatro por cento) para pessoas trans, obedecendo a distribuição de vagas para a paridade de gênero.

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Reserva de vagas

As pessoas candidatas que se autodeclararem pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas, quilombolas, transexuais, transgêneros e/ou travestis indicarão, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

As pessoas candidatas podem concorrer simultaneamente em mais de uma categoria de vagas reservadas desde que atendam às respectivas condições, devendo indicar o enquadramento em campo específico no momento da inscrição, preencher as autodeclarações e anexar os documentos pertinentes a cada uma dessas reservas de vagas.

Todas as pessoas candidatas concorrerão em igualdade de condições no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, às notas mínimas exigidas, ao horário e demais especificidades do processo seletivo, considerando o requerimento de condições que garantam isonomia à pessoa com deficiência para a participação no processo seletivo, conforme especificado no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata, que deverá responder por qualquer falsidade, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

Independentemente de concorrer ao sistema de reserva de vagas ou à ampla concorrência, será eliminada do processo seletivo a pessoa candidata que não atingir as notas mínimas em cada etapa, faltar às convocações e/ou deixar de cumprir as etapas e as exigências que constam neste edital.

A pessoa candidata inscrita pelo sistema de reserva de vagas que obtiver nota suficiente para passar à etapa seguinte pela ampla concorrência, constará na lista de convocadas das vagas reservadas e da ampla concorrência, passando a constar em apenas uma única listagem no resultado definitivo do processo seletivo.

A pessoa candidata inscrita no processo seletivo pela reserva de vagas e que obtiver nota final suficiente para ser aprovada dentro do número de vagas oferecidas na ampla concorrência, preencherá estas vagas, abrindo assim a vaga da reserva à respectiva pessoa candidata classificada na sequência.

Ao longo do processo seletivo, a pessoa candidata inscrita em mais de uma categoria do sistema de reserva de vagas constará nas listas de convocadas das categorias do sistema de reserva de vagas nas quais se inscreveu, caso obtenha nota suficiente para passar para a etapa seguinte.

Na divulgação do resultado definitivo do processo seletivo, a pessoa candidata inscrita em mais de uma categoria do sistema de reserva de vagas que obtiver nota suficiente para ser aprovada dentro do número de vagas oferecidas em mais de uma categoria do sistema de reserva de vagas, preencherá a vaga da categoria na qual haja menos pessoas aprovadas, abrindo assim a vaga reservada da outra categoria do sistema de reserva de vagas à pessoa candidata classificada na sequência.

Em caso de desistência da pessoa candidata aprovada pelo sistema de reserva de vagas, a vaga será preenchida pela pessoa candidata classificada na sequência da mesma categoria do sistema de reserva de vagas da pessoa candidata desistente, garantida a paridade de gênero.

Tags: LideraGOV
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