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Perguntas frequentes sobre o Programa LideraGOV

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Publicado em 21/12/2024 17h06 Atualizado em 16/01/2025 16h09
    • Como surgiu a ideia de um programa de formação de lideranças?

      O LideraGOV surgiu em 2020 com o objetivo de fomentar a cultura de liderança e formar líderes para atuação na administração pública federal.

      No início de 2019, iniciou-se um processo de mobilização em torno da criação de uma cultura mais sólida de liderança no setor público. Neste ano, o então Ministério da Economia estimava que, em cinco anos, cerca de 33% dos servidores ocupantes de funções e cargos comissionados de alta gestão estariam aptos a se aposentar.

      Concomitantemente, desde 2018, a OCDE apontava para a necessidade de construir uma cultura orientada por valores e liderança no serviço público, centrada na melhoria dos resultados, promovendo uma marca de empregador que apelasse aos valores, motivação e orgulho dos candidatos para contribuir para o bem público, bem como reforçava a necessidade de atrair e reter servidores qualificados.

      Neste contexto, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do então Ministério da Economia iniciou debate interno quanto à necessidade de instituição de um programa voltado ao desenvolvimento de novos líderes, visando preparar servidores capazes de assumir essas posições e garantir a continuidade das políticas públicas.

      A partir de então, o Programa LideraGOV estrutura-se como um processo contínuo de formação de líderes de alta performance, voltado para a construção de uma nova geração de gestores públicos, tendo sido integrado à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), consolidando seu papel estratégico para o desenvolvimento de lideranças no setor público.

    • O que é o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes?

      O LideraGOV tem por objetivo constituir uma rede de servidores qualificados, aptos a atuar como líderes comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar funções e cargos estratégicos.

      O Programa visa proporcionar uma experiência de formação inovadora e diferenciada, orientada para o desenvolvimento de competências de liderança. 

      A participação no LideraGOV permite aos integrantes construir uma rede qualificada de relacionamento interinstitucional de líderes de alto nível, um espaço de visibilidade, valorização e desenvolvimento profissional.

    • Qual a finalidade do Programa?

      O LideraGOV busca:

      • identificar e selecionar servidores públicos federais estáveis, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com potencial de liderança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício em qualquer unidade federativa;
      • qualificar os participantes do Programa por meio de formação executiva teórica e prática; e
      • definir ações para acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos do LideraGOV.
    • Quais são as premissas do LideraGOV?
      • Desenvolvimento de pessoas para uma direção pública competente, inclusiva e segura, focada na inovação e calcada no ethos público, nos valores democráticos e na humanização do serviço público;
      • Fomento de cultura organizacional nas funções de liderança da administração pública federal, orientada para resultados em prol do valor público e baseada na gestão da inclusão e diversidade; e
      • Formação de uma burocracia representativa da sociedade brasileira nos cargos de direção do setor público federal, como forma de aprimoramento das políticas públicas.
    • Quem são os responsáveis pelo Programa?

      O Programa é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Assim com na quarta turma, esta quinta edição, o LideraGOV conta com o apoio do Ministério da Igualdade Racial (MIR).

    • Qual o público-alvo do LideraGOV?

      O Programa destina-se a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos(as) pela  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

    • Empregados públicos podem participar do Programa?

      Não. O LideraGOV destina-se exclusivamente a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos pela  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

    • Servidor(a) estável na administração federal, mas que tenha solicitado vacância para assumir outro cargo, ambos no Poder Executivo Federal, pode participar do Programa LideraGOV?

      Neste caso em específico, caso o(a) servidor(a) tenha adquirido estabilidade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, este(a) pode, sim, participar do Programa LideraGOV, desde que tenha solicitado vacância do cargo anteriormente ocupado.

      Isso porque este(a) servidor(a), ao final dos três anos do estágio probatório, se não aprovado(a), pode retornar ao cargo anterior, sem a necessidade de passar novamente pelo estágio probatório.

      Caso peça exoneração, o vínculo com a administração pública é rompido. Neste caso, a nível administrativo, ele(a) perde a prerrogativa da recondução, caso peça vacância/exoneração do cargo atualmente ocupado. Neste caso, não é possível participar do Programa LideraGOV.

    • Quais os diferenciais da formação do Programa?
      • Conteúdo definido de acordo com as competências essenciais de liderança para o setor público, contemplando aspectos comportamentais, estratégicos e gerenciais;
      • Formação teórica vivencial, conduzida a partir da prática e orientada para o uso de metodologias ativas;
      • Programa estruturado por projeto, com entregas realistas e úteis para as organizações públicas, orientadas a converter conhecimentos em habilidades;
      • Incentivo à realização de diálogos formativos com a chefia e trocas com os mentores escolhidos pelos próprios alunos; e
      • Oportunidade de participar de uma rede de lideranças.
    • Quais as perspectivas do LideraGOV?

      Ao longo do tempo, o Programa foi incorporando uma perspectiva de diversidade, inclusão e paridade de gênero, a fim de incentivar a participação de grupos que, historicamente, tiveram menos oportunidades de ascender a cargos de liderança. Assim, a partir da 2ª edição e ao longo das edições subsequentes, foram incorporados critérios para promover um equilíbrio de gênero entre os participantes. A 4ª edição foi voltada exclusivamente para pessoas negras. Na 5ª edição estão incorporadas outras perspectivas para incluir também pessoas com deficiência, pessoas trans, indígenas e quilombolas, além de servidores pretos e pardos. Nota-se que, em todas as edições, após o piloto, o LideraGOV também procura selecionar participantes alocados em instituições federais, cargos e regiões do País diversas.

    • Quais competências serão desenvolvidas ao longo do curso?

      O Programa prevê o desenvolvimento de competências entendidas como um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes identificadas como necessárias à formação de lideranças aptas ao alcance de resultados do Estado em sua esfera de atuação. 

      O curso de formação tem o objetivo de construir processos inovadores, de modo a estimular o trabalho em rede, por meio da adoção de modelos de gestão, destinados à oferta de melhores serviços com foco no cidadão.

    • Quais são as fases do Programa?

      O LideraGOV é estruturado em quatro fases, de acordo com o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024:

      I - processo seletivo composto por etapas classificatórias e eliminatórias, conforme disposto em edital;

      II - curso com carga horária mínima de 120 horas, acompanhado de atividades complementares, com diálogos formativos e mentorias individuais e coletivas, entre outras ações;

      III - acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos, bem como a divulgação desses servidores como potenciais líderes; e

      IV - avaliação do Programa ao final de cada edição.

    • Quais os requisitos para ingressar no LideraGOV?

      É necessário que o(a) servidor(a) seja aprovado(a) em processo seletivo conduzido pelo MGI e Enap e apresente os documentos necessários para a efetivação da matrícula. No momento da matrícula, é necessária a anuência prévia da chefia imediata para participar do Programa e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade.

    • O curso é pago?

      Não. As matrículas no Programa são realizadas sem ônus para o(a) aluno(a), ressalvado o ressarcimento dos custos da sua participação, em caso de desligamento ou desistência, descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade e das obrigações previstas no edital de seleção, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

      Não serão concedidas bolsas de estudo ou qualquer outra ajuda de custo aos participantes do Programa. O custeio de passagens e hospedagens para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão/entidade ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(s) estudante.

    • O(a) servidor(a) público(a) efetivo(a) de órgão ou entidade da administração pública federal, mas em exercício em outra esfera ou poder público pode participar do LideraGOV?

      Não, pois é necessário estar em exercício em órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Federal.

    • É preciso solicitar afastamento para participar do Programa?

      Não. O LideraGOV compromete apenas 4 (quatro) horas da jornada de trabalho, semanalmente. Nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, para a participação no Programa basta a anuência da chefia imediata. 

    • Servidor(a) efetivo(a) de nível fundamental ou médio, mas que possui diploma de nível superior, pode participar do LideraGOV?

      Sim. Os critérios se referem à formação acadêmica do(a) servidor(a) e não ao seu cargo efetivo.

    • Caso seja selecionado(a) para o Programa, mas durante o curso o(a) participante venha a ser convidado(a) a assumir CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente, terá que desistir do Programa?

      Não. O critério de não ocupação de CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente refere-se apenas ao momento da inscrição no processo seletivo.

    • Servidor(a) em estágio probatório pode participar do LideraGOV?

      Não. De acordo com o art. 9º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024, os participantes do Programa deverão ser servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • Quanto tempo é preciso dedicar para cumprir todos os compromissos do curso?

      O curso conta com carga horária mínima de 120 horas de atividades de formação, distribuídas ao longo de nove meses, acrescidas de 20 horas suplementares de atividades de suporte à transferência da aprendizagem para que o(a) participante possa aplicar as competências desenvolvidas. Além disso, sugere-se que o(a) aluno(a) dedique pelo menos 5 (cinco) horas por semana para leituras e a realização de trabalhos. 

      Para a aprovação no curso de formação, o(a) aluno(a) deve assegurar frequência mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso.

    • Qual a periodicidade das aulas?

      Com o objetivo de propiciar melhores condições para a realização das atividades complementares, tarefas e leituras, as aulas serão semanais. O curso será realizado entre abril e dezembro de 2025.

    • Qual a modalidade das aulas?

      A modalidade será remota, com realização eventual de atividades híbridas que poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, na Asa Sul, em Brasília-DF.

    • Qual a estrutura do curso?

      O Programa LideraGOV é estruturado em torno das seguintes estratégias formativas:

      • Encontros formativos semanais (mínimo de 120 horas);
      • Sessões de mentoria coletiva;
      • Sessões de mentoria individual;
      • Sessões de diálogo formativo com o superior hierárquico; e
      • Entregas de atividades baseadas nos aprendizados e que dialogam com problemas públicos.
    • Quais equipamentos são necessários para participar do curso?

      É imprescindível que o(a) participante do Programa tenha acesso a um computador de mesa ou laptop com câmera e microfone, internet, aplicativo de videoconferência (Zoom) e de leitura de arquivos em PDF.

    • Qual plataforma é utilizada nas aulas do curso?

      O curso será oferecido via Plataforma Zoom. Assim, é necessário que o(a) aluno(a) tenha a ferramenta instalada em seu computador de mesa ou laptop, bem como tenha conexão à internet e um equipamento com o mínimo de qualidade. O MGI e a Enap não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos.

    • Como se dá o processo de certificação?

      Os participantes do LideraGOV que cumprirem as obrigações assumidas receberão o certificado de conclusão do curso e o selo digital LideraGOV 5ª Edição.

      Os egressos do Programa serão convidados a integrar a Rede LideraGOV, nos termos da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022.

    • Quais são as obrigações dos participantes do Programa?

      É fundamental cumprir carga horária mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso;

      Entregar os trabalhos e atividades previstos ao longo do curso dentro dos prazos estabelecidos;

      Participar de atividades extracurriculares como cursos, palestras, reuniões e projetos; e

      Participar, quando convocados, de, no mínimo, duas ações de desenvolvimento nos órgãos ou entidades em que estiverem em exercício para promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, admitida a recusa apenas por impertinência com a área de competência ou por motivo de força maior.

    • O que se espera dos participantes do LideraGOV?

      Espera-se que a participação na formação e o envolvimento na Rede LideraGOV possam promover o desenvolvimento de competências de liderança que tornem os participantes mais confiantes e preparados para exercer suas funções de maneira eficaz. 

      Entende-se também que, a partir das trocas e vivências possibilitadas pelo LideraGOV, os alunos posam fortalecer seu compromisso com o serviço público, ressignificando o papel do servidor e um maior engajamento com o propósito do setor público. Ao mesmo tempo, entende-se que a formação é potente para consolidar trajetórias de liderança, promovendo melhorias na autoimagem e aumentando a percepção sobre o papel de cada integrante como agente de mudança.

      Ainda na esfera dos participantes, outro resultado esperado é a ampliação das redes de colaboração, facilitando trocas de experiências, oportunidades e conhecimentos entre lideranças. Espera-se que essa interação fomente a construção de relações profissionais e pessoais de apoio mútuo e que amplie a visão de mundo dos participantes.

      Além disso, o Programa tem potencial para contribuir para a valorização da diversidade no serviço público, promovendo lideranças inclusivas que reflitam a pluralidade da sociedade.

      Não menos importante, o LideraGOV espera que os alunos tenham maior reconhecimento e se tornem mais preparados para ocupar posições estratégicas e participar de oportunidades voltadas para altos executivos da administração pública federal.

      Neste sentido, o Programa almeja alinhar o crescimento individual dos egressos ao fortalecimento das instituições públicas e à geração de impacto positivo na sociedade.

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