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Perguntas frequentes sobre o processo seletivo para a 5ª edição do Programa LideraGOV

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Publicado em 21/12/2024 17h50 Atualizado em 16/01/2025 16h02
    • O que é o Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes?

      O LideraGOV tem por objetivo constituir uma rede de servidores qualificados, aptos a atuar como líderes comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar funções e cargos estratégicos.

      O Programa visa proporcionar uma experiência de formação inovadora e diferenciada, orientada para o desenvolvimento de competências de liderança. 

      A participação no LideraGOV permite aos integrantes construir uma rede qualificada de relacionamento interinstitucional de líderes de alto nível, um espaço de visibilidade, valorização e desenvolvimento profissional.

    • Qual a finalidade do LideraGOV?

      O LideraGOV busca

      • identificar e selecionar servidores públicos federais estáveis, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com potencial de liderança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício em qualquer unidade federativa;
      • qualificar os participantes do Programa por meio de formação executiva teórica e prática; e
      • definir ações para acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos do LideraGOV.
    • Quem são os responsáveis pelo Programa?

      O LideraGOV é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Assim como na quarta turma, nesta quinta edição o Programa conta com o apoio do Ministério da Igualdade Racial (MIR).

    • Quais os diferenciais da formação?
      • Conteúdo definido de acordo com as competências essenciais de liderança para o setor público, contemplando aspectos comportamentais, estratégicos e gerenciais;
      • Formação teórica vivencial, conduzida a partir da prática e orientada para o uso de metodologias ativas;
      • Programa estruturado por projeto, com entregas realistas e úteis para as organizações públicas, orientadas a converter conhecimentos em habilidades;
      • Incentivo à realização de diálogos formativos com a chefia e trocas com os mentores escolhidos pelos próprios alunos; e
      • Oportunidade de participar de uma rede de lideranças.
    • Como acessar o edital do processo seletivo para a 5ª edição do LideraGOV?

      Clique aqui para acessar o edital do processo seletivo para a 5ª edição do Programa LideraGOV.

    • O Programa disponibiliza edital em Libras para essa 5ª Edição do processo seletivo?

      Sim. Clique aqui para acessar.

    • Qual o público-alvo do LideraGOV?

      O Programa destina-se a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos(as) pela  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

    • Quais os requisitos para ingressar no Programa?

      É necessário que o(a) servidor(a) seja aprovado(a) em processo seletivo conduzido pelo MGI e Enap e apresente os documentos necessários para a efetivação da matrícula. No momento da matrícula, é necessária a anuência prévia da chefia imediata para participar do Programa e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade.

    • Empregados públicos podem participar do Programa?

      Não. O Programa destina-se exclusivamente a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos pela  Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

    • Servidor(a) em estágio probatório pode participar do LideraGOV?

      Não. De acordo com o art. 9º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024, os participantes do Programa deverão ser servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • Servidor(a) efetivo(a) de nível fundamental ou médio, mas que possui diploma de nível superior, pode participar do Programa?

      Sim. Os critérios se referem à formação acadêmica do(a) servidor(a) e não ao seu cargo efetivo.

    • Servidor(a) estável na administração federal, mas que tenha solicitado vacância para assumir outro cargo, ambos no Poder Executivo Federal, pode participar do Programa LideraGOV?

      Neste caso em específico, caso o(a) servidor(a) tenha adquirido estabilidade na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, este(a) pode, sim, participar do Programa LideraGOV, desde que tenha solicitado vacância do cargo anteriormente ocupado.

      Isso porque este(a) servidor(a), ao final dos três anos do estágio probatório, se não aprovado(a), pode retornar ao cargo anterior, sem a necessidade de passar novamente pelo estágio probatório.

      Caso peça exoneração, o vínculo com a administração pública é rompido. Neste caso, a nível administrativo, ele(a) perde a prerrogativa da recondução, caso peça vacância/exoneração do cargo atualmente ocupado. Neste caso, não é possível participar do Programa LideraGOV.

    • Servidor(a) público(a) efetivo(a) de órgão ou entidade da administração pública federal, mas em exercício em outra esfera ou poder público, pode participar do LideraGOV?

      Não, pois é necessário estar em efetivo exercício em órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Federal.

    • Quando começa a inscrição no processo seletivo para a 5ª edição do LideraGOV?

      A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, por meio do Sistema de Processos Seletivos da Enap, no período compreendido entre 14h do dia 10 de janeiro de 2025 e 23h45 do dia 2 de fevereiro de 2025, considerando o horário de Brasília/DF.

    • Quais as etapas do processo seletivo para a 5ª edição do LideraGOV?

      A seleção é composta pelas seguintes etapas:

      (1) avaliação curricular;

      (2) vídeo de apresentação; e

      (3) estudo de caso.

      Cada etapa com uma pontuação máxima de 100 pontos. As etapas 1 e 2 possuem uma pontuação mínima de 40 pontos e a etapa 3 possui uma pontuação mínima de 30 pontos, de forma que os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão automaticamente eliminados do processo seletivo. 

      A pontuação final consistirá na soma ponderada das pontuações obtidas em todas as etapas, considerando-se os seguintes pesos:

      a) A pontuação obtida na etapa 1 terá peso 0,20 na nota final;

      b) A pontuação obtida na etapa 2 terá peso 0,40 na nota final; e

      c) A pontuação obtida na etapa 3 terá peso 0,40 na nota final. 

    • Como realizar a inscrição?

      Clique aqui para fazer a inscrição no processo seletivo.

    • Quantas vagas serão ofertadas nesta 5ª edição do Programa?

      Serão 50 (cinquenta) vagas a serem preenchidas conforme aprovação no processo seletivo. 

    • Para esta 5ª edição, há reserva de vagas para alguns grupos. Que grupos são esses e qual a quantidade de vagas reservadas para cada um?

      As vagas estão distribuídas em 1 Grupo Geral de ampla concorrência, e grupos com vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas), às pessoas com deficiência (PcDs), aos indígenas, a quilombolas e às pessoas trans (pessoas travestis, transexuais ou transgêneras), com paridade de gênero. 

      Para garantir a paridade de gênero, a distribuição das vagas tem início pelo Gênero A, seguido pelo Gênero B e, assim, sucessivamente. 

      Entende-se por sistema de reserva de vagas a destinação de vagas específicas para concorrência entre candidatos negros; pessoas com deficiência (PcDs), indígenas; quilombolas; pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital da 5ª edição. 

      Entende-se por paridade de gênero a igualdade de representação e participação de homens e mulheres em diversos contextos, como política, trabalho, educação e outras esferas da sociedade. 

      Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raçausado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterize como de cor preta ou parda, conforme Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

      Entende-se por pessoa trans aquela que se autodeclarar travesti, transexual ou transgênera, sendo assegurado, no âmbito do processo seletivo e do Programa LideraGOV, o reconhecimento da sua identidade de gênero e uso de seu nome social, conforme Instrução Normativa MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.

      Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida.

      As porcentagens mínimas para as vagas reservadas são de, pelo menos, 40% para pessoas negras, 8% para pessoas com deficiência, 4% para indígenas, 4% para quilombolas e 4% para pessoas trans, obedecendo a distribuição de vagas para a paridade de gênero.

    • Posso concorrer tanto às vagas da ampla concorrência quanto às vagas reservadas?

      Sim. Todas as pessoas candidatas concorrerão às vagas da ampla concorrência. Contudo, algumas pessoas, além destas vagas, poderão optar por também concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, com deficiência, indígenas, quilombolas e pessoas trans, desde que atendam às condições previstas no edital. É possível, também, concorrer concomitantemente em mais de uma reserva.

       

    • Como comprovar a proficiência em línguas estrangeiras?

      Os candidatos poderão comprovar a proficiência em línguas estrangeiras anexando, no sistema, diplomas de cursos de conclusão, de cursos de línguas, ou declarações de testes como TOEFL IBT, IELTS e DET (Duolingo English Test). 

    • A nomeação como chefia substituta é contabilizada como experiência em posições de liderança na administração pública?

      Não. Para fins de pontuação na avaliação curricular, as substituições não são consideradas ocupação de cargo de liderança.

       

    • Posso utilizar os cargos comissionados exercidos em outras esferas do governo para comprovar experiência em funções de liderança?

      Sim. Segundo a linha 2 do Quadro 3, “Critérios para a avaliação curricular”, você pode comprovar experiência em cargos comissionados na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal em anos completos.

       

    • Na etapa do Estudo de Caso, é permitido consultar livros, anotações, apostilas e outros materiais físicos ou digitais?

      De acordo com o item 15.7.15 do Edital nº 01/2025, não são permitidas consultas externas em apoio à resolução do estudo de caso. A atividade será realizada de forma individual e sem auxílio externo ou comunicação com outras pessoas candidatas.

    • Existe alguma limitação no número de vagas por entidade/órgão público?

      Sim. O LideraGOV tem como uma de suas premissas garantir o maior alcance, pluralidade de experiências, diversidade e inclusão de contextos organizacionais dos seus participantes, de forma que há um limite no número de servidores selecionados de um mesmo órgão/entidade público. A aplicação do limite de vagas por instituição pública ocorrerá em todas as etapas do processo seletivo e apenas às vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas de vagas para pessoas negras.

    • Quais são as instruções para a gravação do vídeo de apresentação solicitado no edital do processo seletivo da 5ª edição do Programa LideraGOV?

      O vídeo de apresentação constitui material obrigatório a ser enviado pelas pessoas candidatas para avaliação na segunda etapa do processo seletivo da 5ª Edição do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Lideranças. O envio do vídeo é realizado ao final do processo de inscrição do(a) candidato(a) na página https://processo-seletivo.enap.gov.br.

      Para garantir a qualidade e compatibilidade do vídeo a ser enviado, é necessário que o formato de arquivo seja, preferencialmente, MP4, MOV ou AVI, com duração máxima de 4 (quatro) minutos e tamanho máximo do arquivo de 100 MB.

      O(a) candidato(a) deve escolher um ambiente silencioso, bem iluminado e sem distrações para gravar o vídeo. O áudio deve estar claro e livre de ruídos, evitando sons de fundo. Caso necessário, o(a) candidato(a) deverá utilizar fones de ouvido com captação de voz ou microfones. É necessário manter a câmera estável e em nível com os olhos, garantindo que o rosto esteja bem visível. É preciso utilizar fundo neutro e boa iluminação para garantir visibilidade. O(a) candidato(a) deve usar vestimentas adequadas, condizentes com um ambiente profissional, e comunicar-se de forma clara e objetiva. 

      O vídeo pode ser gravado com o auxílio de aparelho celular, computador ou qualquer outro equipamento e software de gravação. Se o(a) candidato(a) se comunica em Libras, é preciso gravar o vídeo utilizando essa língua para apresentar as informações solicitadas neste documento. É preciso certificar-se que as mãos e expressões faciais estejam completamente visíveis no vídeo, já que são essenciais para a interpretação em Libras. No caso do usuário de Libras que for fazer a gravação no celular, recomenda-se a utilização do aparelho na horizontal, para não perder o enquadramento das mãos no vídeo.

      Estrutura sugerida do conteúdo do vídeo

      O ideal é organizar o conteúdo da apresentação antes da gravação, conforme os seguintes tópicos sugeridos:

      - Apresentação pessoal: nome, formação e breve resumo da trajetória profissional.

      - Competências profissionais e experiências de liderança: destacar as principais habilidades e competências relacionadas ao trabalho e à liderança, trazendo exemplos práticos de desafios enfrentados, experiências e aprendizados.

      - Motivação para o LideraGOV: explicar por que deseja participar do Programa e de que forma a participação pode contribuir para a carreira e para o setor público.

      - Conclusão: finalizar com uma mensagem que resuma o comprometimento e visão de futuro.

      Critérios de Avaliação

      Os vídeos serão avaliados de acordo com os critérios definidos no Quadro 4 do Edital, item 15.6.5.

      Envio do vídeo

      O envio deve ser feito diretamente na plataforma de inscrição, anexando o arquivo no campo indicado. É necessário certificar-se de que o arquivo atenda aos requisitos técnicos antes de enviá-lo. 

      Dicas para envio do Vídeo - como reduzir o tamanho do vídeo

      Se o vídeo exceder o limite de 100MB, é preciso utilizar ferramentas gratuitas para reduzir seu tamanho.

      Alguns exemplos de ferramentas são: HandBrake: www.handbrake.fr, Clipchamp: www.clipchamp.com, Clideo: https://clideo.com, VLC Media Player: Ajusta a qualidade e o formato do arquivo, e WhatsApp: Se não tiver acesso a ferramentas de compressão, o(a) candidato(a) pode enviar o vídeo para um contato de confiança no WhatsApp (ou para si mesmo) e baixá-lo novamente. O WhatsApp comprime automaticamente vídeos enviados, o que pode reduzi-los para tamanhos abaixo de 100 MB. Por meio da versão WhatsApp Web para computadores, um vídeo enviado pode ser baixado em um computador.

      Cuidados na redução do tamanho do vídeo

      Aplicativos como o WhatsApp podem alterar proporções, cortar bordas ou até mesmo adicionar ruídos na compressão, o que pode impactar o formato final. É preciso certificar-se de que o vídeo comprimido tenha a integridade e qualidade necessárias para que sua apresentação pessoal não seja prejudicada.

    • Quais são as fases do Programa?

      O LideraGOV é estruturado em quatro fases, de acordo com o art. 7º da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024:

      I - processo seletivo composto por etapas classificatórias e eliminatórias, conforme disposto em edital;

      II - curso com carga horária mínima de 120 horas, acompanhado de atividades complementares, com diálogos formativos e mentorias individuais e coletivas, entre outras ações;

      III - acompanhamento e fomento do processo contínuo de autodesenvolvimento dos egressos, bem como a divulgação desses servidores como potenciais líderes; e

      IV - avaliação do Programa ao final de cada edição.

    • É preciso solicitar afastamento para participar do Programa?

      Não. O LideraGOV compromete apenas 4 (quatro) horas da jornada de trabalho, semanalmente. Nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e da Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, para a participação no Programa basta a anuência da chefia imediata. 

    • O curso é pago?

      Não. As matrículas no Programa são realizadas sem ônus para o(a) aluno(a), ressalvado o ressarcimento dos custos da sua participação, em caso de desligamento ou desistência, descumprimento do Termo de Compromisso e Responsabilidade e das obrigações previstas no edital de seleção, conforme disposto na Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

      Não serão concedidas bolsas de estudo ou qualquer outra ajuda de custo aos participantes do Programa. O custeio de passagens e hospedagens para a participação nas aulas presenciais é de responsabilidade do(a) discente ou do órgão/entidade ao qual esteja vinculado(a), por solicitação do(a) próprio(s) estudante

    • Qual a estrutura do curso?

      O Programa LideraGOV é estruturado em torno das seguintes estratégias formativas:

      • Encontros formativos semanais (mínimo de 120 horas);
      • Sessões de mentoria coletiva;
      • Sessões de mentoria individual;
      • Sessões de diálogo formativo com o superior hierárquico; e
      • Entregas de atividades baseadas nos aprendizados e que dialogam com problemas públicos.
    • Quando as aulas da turma 5.0 terão início?

      O curso de formação será realizado entre abril e dezembro de 2025. 

    • Qual a periodicidade das aulas?

      Com o objetivo de propiciar melhores condições para a realização das atividades complementares, tarefas e leituras, as aulas serão semanais. O curso será realizado entre abril e dezembro de 2025.

    • Qual a modalidade das aulas?

      A modalidade será remota, com realização eventual de atividades híbridas que poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, na Asa Sul, em Brasília-DF.

    • Quanto tempo é preciso dedicar para cumprir todos os compromissos do curso?

      O curso conta com carga horária mínima de 120 horas de atividades de formação, distribuídas ao longo de nove meses, acrescidas de 20 horas suplementares de atividades de suporte à transferência da aprendizagem para que o(a) participante possa aplicar as competências desenvolvidas. Além disso, sugere-se que o(a) aluno(a) dedique pelo menos 5 (cinco) horas por semana para leituras e a realização de trabalhos. 

      Para a aprovação no curso de formação, o(a) aluno(a) deve assegurar frequência mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso.

    • Quais equipamentos são necessários para participar do curso?

      É imprescindível que o(a) participante do Programa tenha acesso a um computador de mesa ou laptop com câmera e microfone, internet, aplicativo de videoconferência (Zoom) e de leitura de arquivos em PDF.

    • Qual plataforma é utilizada nas aulas do curso?

      O curso será oferecido via Plataforma Zoom. Assim, é necessário que o(a) aluno(a) tenha a ferramenta instalada em seu computador de mesa ou laptop, bem como tenha conexão à internet e um equipamento com o mínimo de qualidade. O MGI e a Enap não se responsabilizam por quaisquer problemas técnicos.

    • Caso seja selecionado(a) para o Programa, mas durante o curso o(a) participante venha a ser convidado(a) a assumir CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente, terá que desistir do Programa?

      Não. O critério de não ocupação de CCE ou FCE de nível 13 ou superior ou equivalente refere-se apenas ao momento da inscrição no processo seletivo.

    • Quais são as obrigações dos participantes do Programa?
      • É fundamental cumprir carga horária mínima correspondente a 75% da carga horária total do curso;
      • Entregar os trabalhos e atividades previstos ao longo do curso dentro dos prazos estabelecidos;
      • Participar de atividades extracurriculares como cursos, palestras, reuniões e projetos; e
      • Participar, quando convocados, de, no mínimo, duas ações de desenvolvimento nos órgãos ou entidades em que estiverem em exercício para promover o compartilhamento dos conhecimentos adquiridos, admitida a recusa apenas por impertinência com a área de competência ou por motivo de força maior.
    • O que se espera dos participantes do LideraGOV?

      Espera-se que a participação na formação e o envolvimento na Rede LideraGOV possam promover o desenvolvimento de competências de liderança que tornem os participantes mais confiantes e preparados para exercer suas funções de maneira eficaz. 

      Entende-se também que, a partir das trocas e vivências possibilitadas pelo LideraGOV, os alunos posam fortalecer seu compromisso com o serviço público, ressignificando o papel do servidor e um maior engajamento com o propósito do setor público. Ao mesmo tempo, entende-se que a formação é potente para consolidar trajetórias de liderança, promovendo melhorias na autoimagem e aumentando a percepção sobre o papel de cada integrante como agente de mudança.

      Ainda na esfera dos participantes, outro resultado esperado é a ampliação das redes de colaboração, facilitando trocas de experiências, oportunidades e conhecimentos entre lideranças. Espera-se que essa interação fomente a construção de relações profissionais e pessoais de apoio mútuo e que amplie a visão de mundo dos participantes.

      Além disso, o Programa tem potencial para contribuir para a valorização da diversidade no serviço público, promovendo lideranças inclusivas que reflitam a pluralidade da sociedade.

      Não menos importante, o LideraGOV espera que os alunos tenham maior reconhecimento e se tornem mais preparados para ocupar posições estratégicas e participar de oportunidades voltadas para altos executivos da administração pública federal.

      Neste sentido, o Programa almeja alinhar o crescimento individual dos egressos ao fortalecimento das instituições públicas e à geração de impacto positivo na sociedade.

    • Como se dá o processo de certificação do Programa?

      Os participantes do LideraGOV que cumprirem as obrigações assumidas receberão o certificado de conclusão do curso e o selo digital LideraGOV 5ª Edição.

      Os egressos do Programa serão convidados a integrar a Rede LideraGOV, nos termos da Portaria Conjunta MGI/ENAP nº 59, de 20 de setembro de 2024 e da Portaria Conjunta SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 37, de 6 de maio de 2022.

    • Onde posso saber mais sobre os egressos do programa?

      Clique aqui e conheça os egressos do LideraGOV.

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