Perguntas Frequentes - Ingresso Digital de Cargos e Funções Comissionadas
O que é o Ingresso Digital de Cargos e Funções Comissionadas?
É a forma digital de tomar posse em Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE). Pelo SOUGOV.BR, a pessoa nomeada ou designada envia seus dados e documentos e assina eletronicamente o Termo de Posse, sem papel e sem precisar ir presencialmente à unidade de gestão de pessoas.
Quem utiliza o Ingresso Digital de cargos e funções comissionadas?
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que nomeiam ou designam ocupantes de CCE e FCE. De um lado está a unidade de gestão de pessoas, que prepara e analisa o requerimento no SIGEPE. Do outro, o ingressante, que preenche e assina tudo pelo SOUGOV.BR.
Em que momento o Ingresso Digital começa?
Depois da publicação do ato de nomeação ou designação. A etapa anterior, de indicação, será realizada por outros meios.
Quais são os benefícios para o órgão e para o ingressante?
O processo fica mais rápido e padronizado. Os dados pessoais seguem automaticamente para o SIAPE, sem redigitação, e quem já tem vínculo no SIAPE aproveita as informações que já constam na base. Ao final, os documentos vão direto para o Assentamento Funcional Digital (AFD). Para o ingressante, a vantagem é resolver tudo pelo celular ou computador, no próprio tempo.
O processo é igual para todos?
Não. O sistema diferencia quem já tem vínculo ativo no SIAPE de quem não tem. Quem não tem vínculo preenche todos os dados e anexa os comprovantes. Quem já é servidor ou empregado com vínculo SIAPE encontra seus dados já preenchidos para conferência e fica dispensado de parte dos documentos e declarações. Na FCE o vínculo SIAPE é obrigatório; no CCE, pode ou não existir.
O ingressante pode corrigir informações que já vieram preenchidas?
Pode. Quando a alteração exigir comprovação, o sistema solicita o documento correspondente, e os dados atualizados passam a valer na base cadastral ao final do processo. No entanto, após assinatura do termo de posse essa alteração está vedada.
A análise feita pelo sistema dispensa a conferência da unidade?
Não. As validações automáticas ajudam, mas a verificação dos requisitos legais para a nomeação ou designação continua sendo responsabilidade da unidade de gestão de pessoas.
Qual é o prazo para tomar posse?
30 dias a partir da publicação do ato, conforme o art. 13 da Lei nº 8.112/1990. Nos últimos 3 (três) dias do prazo o SOUGOV.BR deixa de aceitar o ingresso, que passa a ser feito diretamente na unidade. Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora.
E se o ingressante preferir não usar o meio digital?
Ele pode desistir do Ingresso Digital e entregar a documentação diretamente na unidade de gestão de pessoas. Isso é diferente de desistir da nomeação ou designação, que significa não assumir o cargo ou a função.
Os documentos ficam guardados em algum lugar?
Sim. Ao final do processo, os documentos exigidos são publicados no Assentamento Funcional Digital (AFD) do servidor.
Onde encontro o passo a passo detalhado?
Gestores e ingressantes têm manuais próprios, com as orientações de uso do sistema, a lista de documentos e o detalhamento de cada etapa.
Onde tiro dúvidas que não estão nos manuais?
A gestão de pessoas do órgão pode abrir um chamado na Central SIPEC descrevendo a dúvida de forma clara e objetiva. Se o problema for um erro ou mau funcionamento do sistema, informe também qual operação estava sendo realizada, a data e o horário em que o erro ocorreu, e anexe um print da tela com a mensagem apresentada, data, hora e a URL do acesso. Essas informações agilizam a análise e a resposta.