Resolução nº 5, de 08 de novembro de 2018
Revoga Resolução nº 2, de agosto de 2017, que dispõe sobre o encaminhamento de cópia de auto de prisão em flagrante de pessoas privadas de liberdade ao Centro de Referência em Assistência Social ou entidade equivalente.
Atualizado em
21/09/2020 11h30
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