Resolução nº 2, de 02 de agosto de 2017
Dispõe sobre o encaminhamento de cópia de auto de prisão em flagrante delito de mulheres grávidas, lactantes e com filhos até 12 anos incompletos ou deficientes para o Centro de Referência em Assistência Social ou entidade equivalente.
Atualizado em
21/09/2020 11h40
Resolução nº 2, de 02 de agosto de 2017.pdf