Resolução nº 6, de 03 de outubro de 2011
Recomendar a todas as Unidades da Federação que realizem, periodicamente e de ofício, inspeções das instalações alimentares, sanitárias e dos equipamentos de prevenção e combate a incêndios dos estabelecimentos penais brasileiros, acionando para tanto seus respectivos serviços de vigilância sanitária e de Corpo de Bombeiros.
Atualizado em
11/02/2022 18h05
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.pdf