Resolução nº 4, de 29 de junho de 2011
Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais.
Atualizado em
11/02/2022 18h04
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE JUNHO DE 2011.pdf