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POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
SENAPPEN realiza visita técnica para acompanhamento das ações do ProDAV no Piauí
- Foto: DCOM SENAPPEN
Brasília/DF, 21/02/2025 - A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) realizou, nesta quarta-feira (19), uma visita técnica ao estado do Piauí para monitoramento e apoio às ações do Programa de Assistência às Vítimas de Crimes (ProDAV). A agenda incluiu reuniões com representantes do Ministério Público Estadual e demais órgãos envolvidos na execução dos convênios firmados no âmbito do programa.
A visita foi conduzida pelo diretor de Políticas Penitenciárias, Sandro Abel Barradas, e a titular da Divisão responsável pelo programa, Jéssica Leal. Estavam presentes também o Policial Penal Federal, Jose Alfredo, e o Delegado de Polícia Civil e Coordenador do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas do Piauí (DRACO-PI), Charles Holanda Pessoa. O objetivo foi verificar o andamento de ações desenvolvidas pelas Centrais de Atendimento às Vítimas (CAVs) e fortalecer a articulação com as redes locais de apoio.
Durante o encontro, foram discutidos aspectos técnicos da execução dos convênios, incluindo a ampliação dos serviços de acolhimento, a capacitação das equipes multidisciplinares e o fortalecimento das estratégias de Justiça Restaurativa. Além disso, a equipe da SENAPPEN visitou instalações e dialogou com profissionais que atuam diretamente no atendimento às vítimas, reforçando o compromisso com a efetividade das ações financiadas pelo Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
O secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, ressaltou a importância da iniciativa e anunciou que, em breve, será lançado um novo edital para a ampliação dos convênios do ProDAV. O objetivo é fortalecer ainda mais a rede de atendimento às vítimas de crimes em todo o país, garantindo suporte contínuo e qualificado para a proteção e reparação dos danos sofridos.
A iniciativa faz parte do esforço contínuo da SENAPPEN para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos convênios e aprimorar a assistência às vítimas de crimes, assegurando acesso à informação, apoio psicológico e reparação de danos.
Sobre o Programa
O Programa de Assistência às Vítimas de Crimes (ProDAV) é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), para fomentar programa de assistência às vítimas de crimes através das Centrais de Atendimento, vinculadas a Unidades dos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas em favor das pessoas vítimas de crimes, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IX , Lei Complementar 79, de 07 de Janeiro de 1994.
O Programa foi criado com o objetivo de estabelecer os procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de propostas para o financiamento com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), subsidiando a implementação e ampliação de Centrais de Atendimento a Vítima – CAV's, no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais e outros órgãos.
São objetivos específicos dos convênios a serem celebrados:
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Assegurar o acesso aos direitos à informação processual (inclusive processo de execução), apoio e fomento a proteção, inclusive de dados pessoais. Viabilizando o acesso à proteção e reparação dos danos materiais, psicológicos, e morais suportados pelas vítimas em decorrência de delitos penais.
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Articular acolhimento e apoio especializado por intermédio de equipe multidisciplinar, no âmbito das Centrais de Atendimento às Vítimas - CAV´s, buscando estabelecer e fortalecer parcerias com a rede de atendimento já existente nas cidades.
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Envolver, no que couber, as Centrais de Alternativas Penais, especialmente no tocante as estratégias de Justiça Restaurativa.
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Ofertar capacitação e formação continuada para aqueles profissionais que compõem a rede de saúde, socioassitencial e jurídica penal (CREA's, CRAS, varas dos Tribunais de Justiça, Delegacias, Sistema Prisional, etc.), focado na atenção integral a vítima de crimes, o que poderá se dar por meio da disponibilização de cursos formatados pelas escolas e centros de estudos de qualquer unidade ministerial do país, bem como, por meio da atuação da própria equipe da Central de Atendimento a Vítima – CAV do Ministério Público local.
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Prestar atendimentos, excepcionalmente, quando demandada, por meio de equipe multidisciplinar nos locais de domicílio da vítima.
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