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Ministério da Justiça estabelece regras para visitas sociais no Sistema Penitenciário Federal

Portaria determina que encontro com familiares e amigos seja feito exclusivamente por parlatório ou videoconferência
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Publicado em 13/02/2019 15h18 Atualizado em 04/11/2022 08h58

Brasília, 13/02/2019 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta quarta-feira (13), portaria que estabelece regras para visitas sociais no âmbito do Sistema Penitenciário Federal.

A Portaria nº 157, de 12 de fevereiro de 2019, determina que as visitas sociais a presos em unidades federais sejam feitas exclusivamente por parlatório ou videoconferência, sendo destinadas exclusivamente à manutenção dos laços familiares e sociais.

A visita social por parlatório será assegurada a familiares e amigos, separados por vidro. A visita deverá ter agendamento prévio e a comunicação com o preso será por meio de interfone.

Presos que apresentarem ótimo comportamento carcerário por um período de 360 dias ininterruptos, poderão ter direito à visita social em pátio de visitação, desde que autorizado pelo diretor do estabelecimento penal federal. 

Clique aqui e leia a portaria na íntegra. 

Antes da publicação da Portaria nº 157, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) ou os diretores dos presídios federais, por meio de de atos administrativos específicos, podiam restringir as visitas sociais em pátio. Agora existe uma regra geral de visita social para o Sistema Penitenciário Federal como um todo. Com a mudança, a visita social em pátio passa a ser uma exceção à regra.

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