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Notícias

Força de Cooperação é autorizada no Rio Grande do Sul

Nesta manhã, também foram transferidos 18 presos para presídios federais
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Publicado em 03/03/2020 14h09 Atualizado em 04/11/2022 09h49
FTIP RS.jpeg

Brasília, 03/03/2020 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou, nesta terça-feira, a atuação da Força de Cooperação Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) no Estado do Rio Grando do Sul (RS). A Força de Cooperação exercerá atividades de instrução, adestramento, nivelamento de procedimentos e apoio nos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos.  Também foram transferidos 18 líderes de organizações criminosas do RS para Presídios Federais.

A Força de Cooperação foi autorizada para atuar por 60 dias, até dia 2 de maio, e terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do estado. Esta é a sexta atuação da Força de Cooperação do Depen.

Além da busca de melhor cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP), os resultados da Força de Cooperação, são perceptíveis extramuros. Em 2019, após a atuação da Força em conjunto com outras forças de segurança, houve considerável redução de criminalidade nas ruas comparados ao ano anterior. No estado do Ceará, a redução de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) chegou a 56,6%, na Região Metropolitana de Belém, no Pará, a redução foi de 60,34% de CVLI e de 62% de homicídios.

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* Fontes: Núcleo de Estatística e Análise Criminal (Polícia Civil-RR), Superintendência de Pequisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas e Secretaria de Segurança Pública do Pará.

Transferência de presos para o SPF

A transferência dos presos para o Sistema Penitenciário Federal (SPF) tem o objetivo de isolar lideranças do crime organizado e impor o controle sobre as prisões: um passo fundamental para redução da criminalidade.

O SPF tem sua missão instituída pela Portaria do Depen n. 103, de 18 de FEV de 2019: “Combater o crime organizado, isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade”.

Graças aos presídios federais, os presos de maior periculosidade do país, sobretudo líderes de facções criminosas, estão isolados e desarticulados de suas ações que os levaram a estar presos na unidade. De acordo com o Decreto Presidencial Nº 6.877, DE 18 de junho de 2009, para ser transferido para um presídio federal, o custodiado deverá possuir, ao menos, alguns pré-requisitos como ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

Os presos são incluídos no Sistema Penitenciário Federal por prazo de 3 anos, podendo sua permanência ser prorrogada quantas vezes forem necessárias com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram que ele fosse transferido para o SPF. Os presos podem ser transferidos para cinco penitenciárias localizadas em Brasília (DF), Porto Velho (RO), Campo Grande (CG), Catanduvas (PR) ou Mossoró (RN).

Foto: Costa - Policial Penal do CE

Serviço de Comunicação Social do Depen

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