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Notícias

Depen publica Nota Técnica sobre remição de pena pela leitura

A Nota Técnica n.º 1/2020 quer apresentar orientação nacional para fins de padronização da remição de pena pela leitura
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Publicado em 04/03/2020 12h01 Atualizado em 04/11/2022 09h47
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Brasília, 04/03/2020 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publica nota técnica de remição de pena pela leitura. A Nota Técnica n.º 1/2020A tem o objetivo orientar os Estados na institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro.  A iniciativa se dá como marco inicial para a criação do Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil.

A Remição pela Leitura surgiu por meio de iniciativas de juízes de execução penal que compreenderam que a atividade escolar demanda trabalho intelectual e, por isso, poderia ser usada também para fins de remição de pena. O projeto foi instituído no Sistema Penitenciário Federal (SPF), em 2009, na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Estado do Paraná, pela equipe de especialistas e técnicos em execução penal. Foi uma das primeiras iniciativas que se tem registro no país.

AssistnciaEducacional.jpg Tal iniciativa é incentivada pelo Depen e por órgãos e entidades participantes da execução penal. Segundo a Resolução de nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), a oferta de educação no contexto prisional deve estar associada às ações de fomento à leitura e a implementação ou recuperação de bibliotecas para atender à população privada de liberdade.

Na Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP), a educação foi equiparada ao trabalho na prisão para fins de remição. A lei prevê também a equivalência de 12 (doze) horas de frequência escolar para redução de 1 (um) dia a pena do indivíduo privado de liberdade;

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu a possibilidade de remição pela leitura por meio da Recomendação n.º 44, de 26 de novembro de 2013, ao orientar aos Tribunais que atividades complementares de natureza esportiva, cultural, profissionalizante, de saúde e educacional, dentre outras, sejam consideradas para fins de remição de pena em interpretação analógica à Lei 12.433, de 29  de junho de  2011.

NO SPF, a remição pela Leitura foi disciplinada, no ano de 2012, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal por meio da Portaria Conjunta 276 da Justiça Federal e do Depen. Veja gráfico do quantitativo de participantes versus resenhas entregues e aprovadas no SPF, em 2019.

A Coordenação de Educação do Depen busca, com a Nota Técnica e outras ações, fomento à elevação de índices de pessoas presas envolvidas em atividades educacionais, formais ou informais, e a qualificação pedagógica dos processos de educação em prisões, com o viés do fortalecimento de projetos de leitura - para a remição e para elevação de escolaridade.

Veja nota técnica na íntegra: NOTA TÉCNICA REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA

O Depen está aberto para sugestões e demais manifestações. Envie um email para coape@mj.gov.br.

Serviço de Comunicação Social do Depen

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