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Notícias

Depen inaugura Presídio de Segurança Máxima em Brasília

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Publicado em 02/03/2018 17h12 Atualizado em 04/11/2022 08h52
Penitenciária Federal em Brasília

Brasília – 16/10/2018 – O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está em processo de finalização contratual para a entrega de sua obra, a 5ª Penitenciária Federal em Brasília. Assim como as outras quatro em funcionamento (Penitenciárias Federais em Catanduvas, Mossoró, Campo Grande e Porto Velho), possui capacidade para 208 presos.

 Apresenta o que há de mais moderno no sistema de vigilância em presídios, como equipamentos que identificam drogas e explosivos nas roupas dos visitantes, detectores de metais, sensores de presença, entre outras tecnologias.

Cada preso é custodiado em celas individuais, com área de 6,00m² (seis metros quadrados) cada uma, sendo monitorado 24 horas por dia, por um circuito de câmeras em tempo real.

Dentro do organograma do Depen, a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal é a responsável pela gestão do Sistema Penitenciário Federal, sendo estruturada da seguinte maneira: a Coordenação-Geral de Classificação, Movimentação e Segurança Penitenciária; Coordenação-Geral de Assistência nas Penitenciárias; Coordenação-Geral de Inteligência Penitenciária; e as Penitenciárias Federais.

Nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima são admitidos presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, observados os rigores do regime fechado, quando a medida seja justificada no interesse deles próprios ou em virtude de risco para a ordem ou incolumidade públicas.

A admissão do preso, condenado ou provisório, dependerá sempre de decisão prévia e fundamentada do juízo federal competente, provocada pelo juízo responsável pela execução penal ou pela custódia provisória.

Segundo Carlos Felipe Alencastro F. de Carvalho, diretor-geral do Depen, este investimento é de grande relevância para a sociedade, uma vez que os principais objetivos do Sistema Penitenciário Federal (SPF) são isolamento das lideranças do crime organizado e o cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal (LEP). “Com fundamento nas legislações vigentes, esse sistema prima pela segurança máxima de seus custodiados, bem como a promoção dos direitos a eles conferidos, o que torna o sistema excelência de gestão. Ainda, vale ressaltar que o SPF não tem histórico de fuga”, afirma o diretor.

CARACTERÍSTICAS PARA INCLUSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO PRESO

De acordo com o Art. 3° do Decreto n° 6.877/ 2009, para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

 ESTRUTURA DA PENITENCIÁRIA FEDERAL

A Penitenciária Federal de Brasília, em consonância com o Decreto n° 6.049, de 27 de fevereiro de 2007, tem a seguinte estrutura básica:

 - Diretoria do Estabelecimento Penal;

 - Divisão de Segurança e Disciplina;

- Divisão de Reabilitação;

- Serviço de Saúde; e

- Serviço de Administração.

Serviço de Comunicação Social do Depen

Tags: dispfdepen
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