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Notícias

Depen divulga Nota Técnica de tratamento de pessoas com deficiência privadas de liberdade

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Publicado em 04/08/2020 13h36 Atualizado em 04/11/2022 09h40
Nota técnica (1).png

Brasília, 04/08/2020 - O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) produziu uma Nota Técnica sobre procedimentos quanto à custódia de pessoas com deficiência no sistema prisional brasileiro, atendendo aos regramentos nacionais e internacionais. As notas técnicas do Depen fazem parte das atribuições do órgão, previstas no art.72 da Lei de Execução Penal (LEP), de acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional, assistir e colaborar tecnicamente com as Unidades Federativas na implementação dos princípios, serviços e regras estabelecidas na LEP. Elas são atualizadas regularmente, a partir de discussões, práticas e estudos promovidos pelo Depen e demais órgãos da execução penal e de sugestões de todos os cidadãos.  As notas técnicas estão disponíveis no site do Depen. 

O objetivo da Nota Técnica 83 é assistir e colaborar tecnicamente para que as administrações prisionais façam ajustes possíveis para garantir aos presos portadores de deficiências físicas, mentais ou outra incapacidade tenham acesso completo e efetivo à vida prisional em igualdade de oportunidades, sem qualquer espécie de discriminação.

Segundo informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de dezembro de 2019, essa população representa cerca de 0,84% do total de reclusos nos sistemas penitenciários estaduais.
Na Nota há dados como quantos homens e mulheres possuem deficiência as quais podem afetar tarefas de comunicação, cuidados pessoais, relacionamento social, segurança, determinação, funções acadêmicas, lazer e trabalho, além de informações de pessoas com deficiência física e auditiva, por exemplo.

Entre as recomendações do Depen estão:  providenciar a avaliação de todo e qualquer preso em procedimentos de triagem, a fim de investigar possíveis especificidades da pessoa presa quanto à deficiência intelectual, física, auditiva, visual ou múltiplas. Havendo confirmação de deficiência, por laudo médico, prontuário ou encaminhamento judicial, recomenda-se providenciar atendimentos médico e de assistência social à pessoa presa, além de incluir informações relacionadas às especificidades em sistema utilizado pela administração prisional.

As recomendações incluem preocupações com outras enfermidades como:  averiguar se a pessoa deficiente presa possui alguma enfermidade como doença no pulmão, no coração ou necessidade de medicamentos para aumentar a imunidade.

A nota técnica também recomenda a alocação da pessoa presa com deficiência em espaço específico, respeitando a acessibilidade ou adaptação razoável.  A revista corporal em presos com deficiência também precisa ser adaptada, observando as limitações decorrentes da deficiência, buscando-se alternativas que garantam a segurança e eficácia do procedimento.

Consulte a nota técnica de tratamento de pessoas com deficiência privadas de liberdade.

 Serviço de Comunicação Social do Depen

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