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Abertura do II ciclo de concessão do Selo "Resgata"

Estão abertas as inscrições para o II Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata
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Publicado em 05/10/2018 11h17 Atualizado em 04/11/2022 08h58
SeloResgata2cm.png

Abertura do II Ciclo de Concessão do Selo Resgata

Estão abertas as inscrições para o II Ciclo de Concessão do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – Selo Resgata, pelo link http://formularios.mj.gov.br/limesurvey/index.php/656297?lang=pt-BR .

O Selo Resgata é uma iniciativa promovida pelo Departamento Penitenciário Nacional para reconhecer as empresas e instituições que contratam pessoas privadas de liberdade e egressos do sistema prisional. Trata-se de uma estratégia para incentivar e dar visibilidade a organizações que colaboram com a reintegração dessas pessoas ao mercado de trabalho e à sociedade.

O Selo Resgata foi lançado no ano passado e contou com 112 (cento e doze) instituições certificadas, nas esferas privada e pública.

Uma alteração deste novo ciclo é que o percentual de contratação de pessoas privadas de liberdade ou egressas do sistema prisional se dará a partir do segmento ocupacional que a mesma ocupa dentro da instituição, ampliando a possibilidade de certificação às instituições. A abertura do II Ciclo de Concessão do Selo Resgata aconteceu por meio da Portaria Gab Depen nº 266, de 23 de julho de 2018 ( 6787450 ) , com os requisitos atualizados pela Portaria Gab Depen nª 337, de 18 de setembro de 2018 ( 7137564 ) .

Critérios para a concessão :

I.   preencher o formulário de inscrição ;

II. comprovar a contratação de pessoas em privação de liberdade, internados, cumpridores de penas alternativas ou egressos do sistema prisional, em qualquer dos segmentos ocupacionais do quadro de profissionais, conforme o caso:

a) 3%, quando a instituição possuir duzentos ou menos funcionários;

b) 4%, quando a instituição possuir duzentos e um a quinhentos funcionários;

c) 5%, quando a instituição possuir quinhentos e um a mil funcionários;

d) 6%, quando a instituição possuir mais de mil funcionários; e

e) quando a instituição prestar serviços decorrentes dos ajustes celebrados com os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nos termos do que trata o Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018.

III.  estar em situação fiscal regular , no caso de instituição privada e de empreendimento de economia solidária;

IV.  estar em situação regular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC), no caso de instituição pública;

V. não estar respondendo ou ter sido condenada em ação por trabalho escravo ;

VI. desenvolver iniciativas que contribuam para modificar a realidade socioeconômica das pessoas em privação de liberdade e egressos, tais como:

a)  dar oportunidade para a absorção dos trabalhadores oriundos do sistema prisional e de justiça criminal em postos de trabalho, com os mesmos critérios de tratamento dispensados aos trabalhadores livres;

b)   realizar ações para que o trabalho tenha caráter educativo e produtivo;

c)   incentivar a formação escolar ou profissional dos presos trabalhadores; e

d)   incentivar a contribuição à Previdência Social.

VII. realizar as seleções dos trabalhadores de maneira impessoal, transparente e utilizando critérios objetivos previamente definidos.

VIII.  promover o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), se necessário; e

IX. proporcionar ambiente de trabalho salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

Eventuais dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail coatr@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025 9806.

As inscrições vão até 31 de dezembro de 2018.”

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Tags: #CGPC#COATR#Selo Resgata
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