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A Penitenciária Federal em Mossoró registra o número histórico de 10 mil resenhas pelo projeto Remição pela Leitura

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Publicado em 21/03/2023 13h40 Atualizado em 21/03/2023 13h42
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Brasília, 21/03/2023 - A Secretaria Nacional de Políticas Penais, por meio do Sistema Penitenciário Federal (SPF), é referência não só em procedimentos de segurança, é também no cumprimento das assistências previstas na Lei de Execução Penal. Na Penitenciária em Mossoró - localizada no Rio Grande do Norte, por exemplo, no projeto “Remição de Pena pela Leitura”, implementado em 2011, já foram escritas mais de 10 mil resenhas pelos custodiados.  O projeto é  uma atividade complementar de assistência educacional, de incentivo à leitura e desenvolvimento da escrita para pessoas privadas de liberdade.

Na Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que alterou os dispositivos dos artigos 126 e 129 da Lei de Execução Penal (LEP), a educação foi equiparada ao trabalho na prisão para fins de remição.

Em 2009, o projeto de remição pela leitura surgiu pela iniciativa de juízes de execução penal que compreenderam que a atividade escolar demanda trabalho intelectual e, por isso, poderia ser usada também para fins de remição de pena. No SPF, foi instituído no mesmo ano, na Penitenciária Federal em Catanduvas (PR), pela equipe de Especialistas Federais em Assistência à Execução Penal e os Técnicos Federais de Apoio à Execução Penal.

Na remição pela leitura, a cada resenha de livro (obra lida) produzida, e aprovada pelo Juiz Corregedor, serão reduzidos 4 dias de pena do condenado, com a limitação de leitura a 12 exemplares por ano. Ou seja, por meio da leitura, podem ser remidos até 48 dias de pena no ano.

Em 2020, a SENAPPEN publicou Nota Técnica de Remição de Pena pela Leitura com o objetivo de orientar os estados quanto à institucionalização e padronização das atividades de remição de pena pela leitura e resenhas de livros no sistema prisional brasileiro.  A iniciativa se dá como marco inicial para a criação do Programa Nacional de Remição de Pena pela Leitura no Brasil.

Outras assistências previstas na LEP

Na Lei de Execução Penal, nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, estão previstas as assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. No SPF, todas as assistências são aplicadas com o rigor da lei, por meio de uma equipe multidisciplinar de Especialistas e de Técnicos que são responsáveis pelas atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso.

Como outro exemplo de assistência na Penitenciária Federal em Mossoró, foi implementado o Projeto de Reprodução Musical e Assistência Religiosa na unidade. O projeto é uma iniciativa da diretoria do estabelecimento penitenciário que, por meio da Divisão de Reabilitação (Direb).

Como forma de ampliar o acesso à assistência religiosa, as músicas são reproduzidas pelo sistema de som das vivências do estabelecimento prisional.

Divisão de Comunicação Social da SENAPPEN

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