Complexo Penitenciário de Pedrinhas
Síntese pública das medidas provisórias relacionadas ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão.
Síntese do caso
A medida provisória emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos decorre de um histórico contínuo de violações graves aos direitos à vida e à integridade pessoal de pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão. Desde 2013, tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) quanto a Corte passaram a acompanhar a situação da unidade prisional, diante de episódios recorrentes de mortes violentas, tortura, superlotação, condições insalubres, falhas estruturais e ausência de garantias mínimas de segurança e dignidade.
Inicialmente, em 2013, a CIDH outorgou medidas cautelares determinando que o Estado brasileiro adotasse providências imediatas para evitar mortes e danos às pessoas custodiadas, reduzir a superlotação e investigar os fatos que motivaram a adoção da medida. Posteriormente, diante da persistência da crise, a Corte Interamericana expediu sucessivas resoluções (2014, 2017, 2018 e 2019) ampliando e detalhando as obrigações do Estado, exigindo atuação urgente para assegurar proteção efetiva a todas as pessoas privadas de liberdade, servidores e visitantes do Complexo. Diante desse cenário, a Corte IDH, em 14 de outubro de 2019, manteve a vigência das medidas provisórias outorgadas em 14 de março de 2018.
Complexo Penitenciário de Pedrinhas
Síntese pública das medidas provisórias relacionadas ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão.
Síntese do caso
A medida provisória emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos decorre de um histórico contínuo de violações graves aos direitos à vida e à integridade pessoal de pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão. Desde 2013, tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) quanto a Corte passaram a acompanhar a situação da unidade prisional, diante de episódios recorrentes de mortes violentas, tortura, superlotação, condições insalubres, falhas estruturais e ausência de garantias mínimas de segurança e dignidade.
Inicialmente, em 2013, a CIDH outorgou medidas cautelares determinando que o Estado brasileiro adotasse providências imediatas para evitar mortes e danos às pessoas custodiadas, reduzir a superlotação e investigar os fatos que motivaram a adoção da medida. Posteriormente, diante da persistência da crise, a Corte Interamericana expediu sucessivas resoluções (2014, 2017, 2018 e 2019) ampliando e detalhando as obrigações do Estado, exigindo atuação urgente para assegurar proteção efetiva a todas as pessoas privadas de liberdade, servidores e visitantes do Complexo. Diante desse cenário, a Corte IDH, em 14 de outubro de 2019, manteve a vigência das medidas provisórias outorgadas em 14 de março de 2018.