Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho
Síntese pública das medidas provisórias expedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
Síntese do caso
As Medidas Provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 22 de novembro de 2018 referem-se à situação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, marcada por graves e contínuas violações de direitos humanos. A Corte concluiu que, apesar de decisões anteriores, o Estado brasileiro não implementou medidas estruturais suficientes para garantir a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade, persistindo quadro de superlotação crítica, condições degradantes de detenção, deficiência na assistência à saúde, falhas de segurança, elevado índice de mortalidade e insuficiência de agentes penitenciários. O Tribunal também destacou a ausência de infraestrutura mínima para prevenção de incêndios, controle interno e atendimento adequado às necessidades básicas da população carcerária.
A Corte observou que a unidade operava com cerca de 200% de sua capacidade, situação considerada incompatível com os parâmetros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente quanto à proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes e ao dever de reintegração social da pena. Também foram apontadas mortes sem esclarecimento adequado, ausência de plano de contingência e falhas persistentes nas políticas de saúde e segurança. Diante do risco iminente de dano irreparável, o Tribunal determinou medidas obrigatórias ao Estado brasileiro, incluindo a proteção imediata da vida e integridade das pessoas custodiadas, a suspensão de novos ingressos administrativos, a redução da população prisional por meio do cômputo em dobro do tempo de pena cumprido no estabelecimento em determinados casos, além da elaboração de plano de contingência, realização de perícias técnicas e cumprimento rigoroso da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.
Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho
Síntese pública das medidas provisórias expedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho.
Síntese do caso
As Medidas Provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 22 de novembro de 2018 referem-se à situação do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, marcada por graves e contínuas violações de direitos humanos. A Corte concluiu que, apesar de decisões anteriores, o Estado brasileiro não implementou medidas estruturais suficientes para garantir a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade, persistindo quadro de superlotação crítica, condições degradantes de detenção, deficiência na assistência à saúde, falhas de segurança, elevado índice de mortalidade e insuficiência de agentes penitenciários. O Tribunal também destacou a ausência de infraestrutura mínima para prevenção de incêndios, controle interno e atendimento adequado às necessidades básicas da população carcerária.
A Corte observou que a unidade operava com cerca de 200% de sua capacidade, situação considerada incompatível com os parâmetros da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente quanto à proibição de penas cruéis, desumanas ou degradantes e ao dever de reintegração social da pena. Também foram apontadas mortes sem esclarecimento adequado, ausência de plano de contingência e falhas persistentes nas políticas de saúde e segurança. Diante do risco iminente de dano irreparável, o Tribunal determinou medidas obrigatórias ao Estado brasileiro, incluindo a proteção imediata da vida e integridade das pessoas custodiadas, a suspensão de novos ingressos administrativos, a redução da população prisional por meio do cômputo em dobro do tempo de pena cumprido no estabelecimento em determinados casos, além da elaboração de plano de contingência, realização de perícias técnicas e cumprimento rigoroso da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal.