Síntese pública das medidas provisórias expedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação do Complexo Penitenciário do Curado. As Medidas Provisórias emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 28 de novembro de 2018 tratam da situação do Complexo Penitenciário do Curado, considerada de extrema gravidade, urgência e risco irreparável à vida e à integridade das pessoas privadas de liberdade. Desde 2014, a Corte acompanha o caso em razão da persistência de superlotação crítica, condições degradantes de detenção, circulação de armas, violência recorrente, falhas graves na assistência à saúde e manutenção do controle interno por "chaveiros". A Corte também registrou preocupação com ameaças dirigidas às defensoras de direitos humanos Wilma Melo e Guacira Rodrigues, em decorrência de suas atividades de monitoramento no complexo prisional. Na resolução, a Corte concluiu que a situação do Curado permanece incompatível com os parâmetros da Convenção Americana de Direitos Humanos, especialmente diante da superpopulação superior a 200% da capacidade da unidade, que agrava problemas de violência, mortalidade, disseminação de doenças e ausência de controle estatal efetivo. O Tribunal destacou que o Estado brasileiro não implementou integralmente as medidas previstas no Plano de Contingência nem solucionou problemas estruturais, como a insuficiência de servidores e a permanência da figura dos "chaveiros". Diante disso, determinou a adoção imediata de medidas urgentes para proteger a vida e a integridade de detentos e servidores, assegurar proteção às defensoras ameaçadas, restringir o ingresso de novos presos, implementar o cômputo em dobro do tempo de prisão cumprido no complexo e adotar ações específicas voltadas à proteção de grupos vulneráveis, além da apresentação periódica de relatórios ao Tribunal.Complexo Penitenciário do Curado
Síntese do caso
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