A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Dessa maneira, para desempenhar a função de Diretor(a) do Sistema Penitenciário Federal, CCE 1.15, é desejável apresentar o seguinte perfil:
Principais Responsabilidades
realizar a execução penal em âmbito federal;
coordenar e fiscalizar os estabelecimentos penais federais;
custodiar presos, condenados ou provisórios, de alta periculosidade, submetidos a regime fechado, de forma a zelar pela aplicação correta e efetiva das disposições exaradas nas decisões judiciais;
promover a comunicação com órgãos e entidades ligados à execução penal e, em especial, com os juízos federais e as varas de execução penal;
elaborar normas sobre segurança das instalações, diretrizes operacionais e rotinas administrativas e de funcionamento, com vistas à padronização das unidades penais federais;
promover a articulação e a integração do Sistema Penitenciário Federal com os órgãos e as entidades componentes do sistema nacional de segurança pública, inclusive com intercâmbio de informações e ações integradas;
promover assistência material, jurídica, à saúde, educacional, cultural, laboral, ocupacional, social e religiosa aos presos condenados ou provisórios custodiados em estabelecimentos penais federais;
planejar e executar as atividades de inteligência do Sistema Penitenciário Federal, em articulação com os órgãos de inteligência, em âmbito nacional e internacional;
propor ao Secretário normas que tratem de direitos e deveres dos presos do Sistema Penitenciário Federal;
promover a realização de pesquisas criminológicas e de classificação dos presos custodiados no Sistema Penitenciário Federal;
coordenar as atividades da Polícia Penal Federal;
coordenar as atividades de segurança e as operações da Secretaria;
Coordenar a Força Penal Nacional, e
Capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Compete à Diretoria do Sistema Penitenciário Federal a coordenação, fiscalização e execução das ações voltadas à execução penal em âmbito federal e, ainda, da Força Nacional Penal. A equipe é composta por 05 (cinco)diretorias penitenciárias, 01 (uma) assessoria técnico especializado, 01 (uma) coordenação de gestão processual e administrativa, 04 (quatro) coordenações gerais e suas respectivas estruturas. O objetivo é garantir a execução da pena.