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Responsabilidades
A Secretaria Nacional de Políticas Penais - SENAPPEN definiu o perfil desejável atinente aos ocupantes de CCE ou FCPE, de níveis 15 e 17, previstos na estrutura institucional, conforme Portaria MJSP Nº 542, de 27 de novembro de 2023.
Principais Responsabilidades
- planejar, implantar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e fomentar as atividades relativas à implantação e à gestão das alternativas ao cárcere eda reintegração social, por meio das políticas de alternativas penais,monitoração eletrônica, atenção às pessoas egressas do sistemaprisional, de justiça restaurativa e central de regulação de vagas, comfoco no enfrentamento à hegemonia da pena privativa de liberdade enas diversas possibilidades de responsabilização no bojo da justiçacriminal e execução penal, em articulação com órgãos e entidadesfederais, estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, além de colaborar técnica e financeiramente, de maneira complementar, comos entes federativos, por meio de instrumentos de repasse ou doações;
- implantar a Política Nacional de Alternativas Penais e fomentar as alternativas ao encarceramento junto aos entes federativos;
- implantar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional;
- elaborar, articular, coordenar e fomentar a inclusão de pessoas egressas do sistema prisional em políticas públicas e programas nas áreas de educação, cultura, lazer, esporte, saúde, qualificação profissional, trabalho e geração de renda, e assistência social, além de construir, orientar, direcionar e fomentar a municipalização no processo de implantação, gestão e sustentabilidade dos serviços penais;
- articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e organizações da sociedade civil ações voltadas à promoção de políticas de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção a pessoas egressas;
- elaborar e promover modelos de gestão relacionados à implementação da política de alternativas penais, de monitoração eletrônica e de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, inclusive a partir da difusão de metodologias e diretrizes nacionais para os serviços instituídos;
- fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, aarticulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, comvistas à inclusão das pessoas egressas do sistema prisional, emcumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica empolíticas públicas e programas voltados à educação, à cultura, ao lazer,ao esporte, à saúde, à qualificação profissional, ao trabalho e à renda, e àassistência social;
- fomentar, em conjunto com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, aparticipação dos Municípios na implantação, gestão e sustentabilidadedos serviços penais;
- propor estudos, pesquisas e formações sobre alternativas penais, monitoração eletrônica, atenção às pessoas egressas do sistema prisional, a justiça restaurativa, a central de regulação de vagas, bem como pautas transversais, com o intuito de qualificação do processo de reintegração social e das diversas possibilidades de responsabilização no bojo da justiça criminal e execução penal, além de elaborar, promover e difundir modelos de gestão, metodologias e diretrizes nacionais relacionados à implementação das referidas políticas, e
- capacidade de liderança de equipe e Gestão de Pessoas.
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho
Compete à Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais coordenar atividades de planejamento, implantação, direção, controle, avaliação e fomento das políticas nacionais de alternativas penais, monitoração eletrônica, atenção às pessoas egressas do sistema prisional, justiça restaurativa, bem como a central de regulação de vagas, com foco na qualificação do processo de reintegração social e nas diversas possibilidades de responsabilização no bojo da justiça criminal e execução penal. A Equipe é composta por 01 (uma) assessoria técnico especializada, 01 (um) serviço de apoio à gestão da informação, 01(um) serviço de apoio à gestão orçamentária, 7 (sete) coordenações e suas respectivas estruturas.